Portaria especifica regras para execução de emendas parlamentares por parte dos municípios

Os gestores públicos municipais devem estar atentos às regras sobre a execução de emendas parlamentares previstas na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU). A relevância da norma para as prefeituras se deve à necessidade de compreender o regramento das indicações na execução das emendas individuais, de bancada estadual e de comissão do Congresso Nacional. O intuito da medida é orientar os entes locais a promover maior transparência e rastreabilidade no processo de execução. Diante disso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda que prefeitos e parlamentares considerem as reais necessidades das cidades, a fim de que os recursos sejam aplicados de forma mais eficiente. De acordo com a entidade, o texto também contém direcionamentos para resolver impedimentos técnicos, seguindo dispositivos estabelecidos na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). “O texto traz detalhes em relação à indicação de beneficiário, alteração e priorização de beneficiários, prazos comuns, impedimentos de ordem técnica, bem como sobre como pode ser feita a execução das emendas”, destaca a CNM. Outra atenção exigida refere-se aos prazos. Os gestores também devem observar as regras de indicação de beneficiários, bem como a resolução de impedimentos técnicos, sobretudo quanto aos seguintes pontos: O que é emenda parlamentar? Conforme informações da Controladoria-Geral da União, emenda parlamentar é compreendida como um instrumento que o Congresso Nacional pode utilizar na fase de apreciação legislativa para influenciar o processo de elaboração do orçamento anual. Municípios têm até 31 de janeiro para aderir à Estratégia Alimenta Cidades Saneamento: projeto em análise na Câmara prevê novos incentivos fiscais para empresas do setor Por meio desses mecanismos, os parlamentares podem incluir, suprimir ou alterar determinados itens do projeto de lei orçamentária enviado pelo Poder Executivo. Com isso, é possível que os congressistas opinem sobre a alocação de recursos públicos em função de compromissos políticos assumidos durante seu mandato, tanto junto aos estados e municípios quanto a instituições. Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 Recentemente, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, cuja redação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). A norma estabelece as despesas públicas e apresenta a estimativa de receitas para 2026. O texto aprovado prevê cerca de R$ 61 bilhões em emendas parlamentares. Desse montante, aproximadamente R$ 37,8 bilhões serão destinados a emendas impositivas (de pagamento obrigatório). As emendas individuais somam R$ 26,6 bilhões, enquanto as emendas de bancada estadual, destinadas às bancadas estaduais, totalizam R$ 11,2 bilhões. Já as emendas de comissão, que não têm execução obrigatória, chegam a R$ 12,1 bilhões. 

2026 começa com mudanças tributárias e nova tabela do Imposto de Renda; confira datas, valores e alíquotas

O ano de 2026 começou com importantes novidades na área tributária, envolvendo tanto a implementação da Reforma Tributária quanto alterações na tabela do Imposto de Renda. Entre os principais pontos está a isenção integral do imposto para contribuintes que recebem até R$ 5 mil por mês. Fase inicial da Reforma Tributária No que diz respeito à reforma do sistema tributário brasileiro, entrou em vigor, já em janeiro, uma fase de testes para adaptação dos contribuintes às novas regras. Nessa etapa inicial, foi instituída uma alíquota simbólica total de 1% sobre a circulação de bens e serviços, distribuída da seguinte forma: De acordo com o que prevê a legislação, essa mudança não representa aumento da carga tributária. Os valores recolhidos a título de CBS e IBS poderão ser compensados integralmente com os montantes pagos mensalmente pelas empresas referentes ao PIS e à Cofins. Na prática, ocorre o pagamento de um novo tributo, mas esse valor é abatido das guias dos impostos antigos, mantendo o desembolso total inalterado. O objetivo dessa fase é testar o funcionamento do recolhimento simultâneo entre União, estados e municípios. Ainda em 2026, também será necessário adaptar os softwares de gestão e os sistemas de emissão de documentos fiscais. CFEM: 94% dos municípios brasileiros receberam recursos da CFEM em 2025 Portaria especifica regras para execução de emendas parlamentares por parte dos municípios A partir de julho de 2026, pessoas físicas consideradas contribuintes habituais do IBS e da CBS deverão se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). É importante ressaltar que essa medida não transforma a pessoa física em empresa, tendo como finalidade apenas facilitar a apuração e o controle fiscal. O advogado especialista em direito tributário, Matheus Almeida, explica que as regras definitivas da reforma tributária ainda não estão sendo aplicadas efetivamente. Segundo ele, o que está sendo implementado nessa fase de transição são as regulamentações complementares, os ajustes nos sistemas das empresas, entre outros pontos específicos.  Na avaliação de Almeida, apesar de nesse primeiro momento não haver indícios de aumento da carga tributária para o contribuinte, é importante ficar atento às próximas fases, quando são serão debatidas novas regulamentações, por exemplo. “Então, não é uma mudança brusca e imediata para o contribuinte. O discurso oficial do governo é de neutralidade, de não ter um aumento efetivo da carga tributária. Mas, essa preocupação existe sim em todos os contribuintes, porque ainda tem algumas coisas no escuro, que vão depender de regulamentação, de consolidação das receitas dos estados, dos municípios”, afirma. “É importante que os contribuintes, que os empresários, nesse momento de transição, acompanhem de perto, revisem contrato, estrutura societária, regime tributário, porque esse novo modelo muda a lógica do crédito, do débito, dos impostos, da compensação desses tributos. É necessário fazer um planejamento tributário, especialmente para saber sobre a tomada de crédito, para que a empresa tenha não só uma vantagem competitiva, mas, acima de tudo, para que ela sobreviva a essa transição”, recomenda Almeida.  Produtores rurais Para os produtores rurais, está prevista isenção total para faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Aqueles que ultrapassarem esse limite passarão a contribuir de forma gradual com o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), cuja alíquota estimada pode chegar a 28%, frente aos cerca de 5% praticados atualmente. Confira as principais etapas da transição: 2026 (fase inicial) cobrança de teste da alíquota de 1% (0,9% CBS e 0,1% IBS). PIS e Cofins permanecem em vigor, com possibilidade de compensação dos valores recolhidos no teste. 2027 extinção definitiva do PIS e da Cofins. A CBS passa a vigorar com alíquota cheia, estimada em cerca de 8,8%. O IPI é zerado para a maioria dos produtos, com exceção dos fabricados na Zona Franca de Manaus. 2029 a 2032 transição gradual para estados e municípios, com redução progressiva do ICMS e do ISS e aumento proporcional do IBS: 2033 entrada em vigor do sistema definitivo, com extinção total do ICMS e do ISS e aplicação integral da alíquota plena do novo modelo tributário. Mudanças na tabela do Imposto de Renda Além das alterações relacionadas à Reforma Tributária, também entraram em vigor, em 1º de janeiro de 2026, mudanças na tabela do Imposto de Renda. As novas regras isentam integralmente quem recebe até R$ 5 mil mensais e preveem redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350. Para compensar a perda de arrecadação, o governo aumentará a tributação sobre o que considera altas rendas, a partir de R$ 600 mil anuais. A alíquota será progressiva, partindo de 0% e chegando a 10% para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos. Apesar do alívio para a população que recebe até R$ 5 mil, o advogado tributarista Marco Antônio Ruzene avalia que a medida gera preocupação quanto aos impactos na arrecadação pública e ao risco de desequilíbrio fiscal no curto prazo. “O projeto implica uma renúncia fiscal e representa uma perda relevante de arrecadação. Diante do escalonamento proposto para a cobrança desses tributos, com início apenas em 2026 para os dividendos, parte da receita compensatória será adiada, o que pode gerar um desequilíbrio temporário. A compensação precisa ser suficiente no médio prazo, mas, no curto prazo, pode haver impacto na arrecadação”, afirma. A partir de 2027, a proposta é conceder isenção do Imposto de Renda Pessoa Física anual, com base no ano-calendário de 2026, para contribuintes com rendimentos tributáveis de até R$ 60 mil. Aqueles com rendimentos entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 contarão com redução parcial do imposto, de forma decrescente conforme o aumento da renda. Confira as tabelas: Tabela de isenção e redução do IR mensal Ano-base: 2026 Rendimentos tributáveis mensais Redução do imposto Até R$ 5 mil Até R$ 312,89, zerando o imposto De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350 A partir de R$ 7.350,01 Sem redução Fonte: Receita Federal Tabela mensal do Imposto de Renda Ano: 2026 Para rendas acima de R$ 7.350 Base de cálculo mensal Alíquota Dedução Até R$ 2.428,80