A situação pode acontecer em qualquer lugar: uma pessoa autista entra em pânico na fila do supermercado. Luzes fortes, barulho, pessoas tocando. Precisa sair correndo, envergonhada. Semanas depois, compra tudo pela internet ou viaja para Belo Horizonte.
Mas aqui está a notícia que você não conhecia: você, como pessoa autista, tem direito legal de ser atendido de forma inclusiva em qualquer estabelecimento comercial da região. Restaurante, loja, farmácia, salão de beleza. Não é favor. É lei.
E se não forem, quem viola esse direito pode ser multado pelo Ministério Público.
O que é esse direito, afinal?
Pessoas autistas têm o que chamamos de “dupla vulnerabilidade”. Primeiro, porque são consumidoras (e a lei protege todo consumidor). Segundo, porque têm deficiência (e a lei protege quem tem deficiência). Isso significa proteção em dobro.
Pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), todo estabelecimento público ou privado — padaria, barbearia, consultório, hotel — precisa:
Atender com humanidade e acolhimento. Sem pressa, sem tom condescendente.
Oferecer ambiente sensorial adequado. Isso significa: menos barulho, iluminação controlada, espaço para você se acalmar.
Respeitar o atendimento prioritário. Quem é pessoa autista (ou está acompanhado) não fica esperando.
Fornecer estacionamento acessível para quem precisa.
Treinar a equipe para reconhecer e acolher pessoas autistas.
Se tudo isso faltar, não é “falta de educação”. É violação de direito. E tem consequência.
Como saber se você está sendo prejudicado
Você foi:
- Atendido com tom de impaciência ou rudeza?
- Impedido de entrar em um estabelecimento?
- Submetido a barulho e iluminação que causaram crise sensorial?
- Colocado para esperar enquanto outros (sem deficiência) foram atendidos primeiro?
- Alvo de comentários discriminatórios?
Se a resposta for sim, houve violação de direito.
O que fazer agora
Passo 1: Documente tudo Anote a data, hora, nome do estabelecimento, nome de quem atendeu, o que aconteceu. Se puder, tire foto ou vídeo.
Passo 2: Tente resolver na hora (se seguro) Converse com o gerente. Muitas vezes é falta de conhecimento, não má vontade. Diga: “Tenho direito de ser atendido com humanidade. Isso está previsto em lei.”
Passo 3: Se não resolver, procure o Ministério Público Em Ouro Preto, Mariana e Itabirito, o Ministério Público tem Promotores de Justiça especializados em defesa de pessoas autistas e direitos do consumidor. Eles investigam denúncias e podem:
- Enviar ofícios ao estabelecimento exigindo mudança
- Fazer audiências públicas para sensibilizar comerciantes
- Abrir processos judiciais que resultam em multas
- Obrigar o estabelecimento a oferecer treinamento para equipe
Passo 4: Registre boletim de ocorrência (em casos graves) Se houve discriminação clara, registre na polícia também.
Passo 5: Denuncie ao Procon O Procon-MG (órgão de defesa do consumidor) também recebe denúncias de violações de direitos. Funciona por telefone, e-mail e presencialmente.
Dica de ouro
O Ministério Público de Minas Gerais já criou um protocolo específico chamado “Aprender, Entender para Acolher” que ensina comerciantes como atender pessoas autistas. Existe até um manual pronto. Se um estabelecimento se recusa a melhorar, você pode pedir que o Ministério Público ofereça essa capacitação forçadamente.
Além disso: 86% dos consumidores brasileiros preferem marcas que investem em inclusão. Para os comerciantes, incluir pessoas autistas é bom negócio. Eles apenas não sabem disso ainda.