O município de Itabirito deu um novo passo na proteção de crianças e adolescentes com a sanção da Lei nº 4.458, conhecida como Lei Felca. A norma institui medidas permanentes de prevenção, conscientização e enfrentamento à pedofilia e à sexualização infantil, ampliando a atuação integrada entre poder público e sociedade civil.
Prevenção e conscientização como política pública
De autoria do vereador Dr. Edson (Republicanos), a Lei Felca pretende consolidar uma política municipal de enfrentamento às violências sexuais contra menores. O parlamentar defende que o combate à pedofilia deve ir além da punição e incluir ações educativas contínuas, voltadas à formação de uma cultura de proteção à infância.
“Os crimes sexuais contra crianças e adolescentes figuram entre as mais graves violações de direitos humanos. É preciso agir de forma preventiva e articulada, envolvendo famílias, escolas e toda a comunidade”, destacou Dr. Edson.
Estrutura da Lei Felca
A legislação autoriza o Executivo municipal a desenvolver campanhas permanentes de conscientização em escolas, comunidades e espaços religiosos, além de promover palestras e oficinas educativas em parceria com órgãos de segurança pública.
A lei também determina a divulgação de canais de denúncia — como o Disque 100, o Conselho Tutelar e a Polícia Civil — e o treinamento de profissionais das áreas de educação, saúde, assistência social e segurança pública para identificar sinais de abuso e encaminhar casos suspeitos.
Outra medida relevante é a criação de um banco de dados estatístico destinado ao monitoramento das denúncias e à formulação de políticas públicas mais eficazes, preservando o sigilo das vítimas.
Contexto nacional e relevância local
Dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania apontam que, apenas em 2024, o Disque 100 recebeu mais de 180 mil denúncias de violência contra crianças e adolescentes — número que inclui casos de abuso e exploração sexual.
Em um contexto nacional alarmante, a Lei Felca reforça o compromisso de Itabirito com a proteção integral da infância, princípio previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A iniciativa se soma a outras ações locais de prevenção, fortalecendo o papel do município como agente ativo na garantia de direitos.