A crise que se instalou na Guarda Civil Municipal de Ouro Preto abriu uma segunda frente nesta sexta-feira, 19 de junho. No mesmo dia em que a 1ª Vara Cível da Comarca recebeu pedido do sindicato da categoria para suspender a intervenção decretada pelo prefeito Angelo Oswaldo, o SINDSFOP protocolou uma representação diretamente ao Ministério Público, pedindo a abertura de inquérito civil e a adoção de providências contra o prefeito e o secretário municipal de Segurança e Trânsito, Moisés dos Santos.
O Vintém teve acesso aos dois documentos.
A representação ao MP — Ofício 23/2026 — foi assinada pelo advogado do sindicato, Júnior Ananias Castro (OAB/MG 158.752), e encaminhada à Promotoria de Defesa do Patrimônio Público. O documento aponta cinco irregularidades nos atos da Prefeitura: alteração de jornada por memorando sem amparo legal, criação de hora extraordinária habitual vedada pelo estatuto dos servidores, desvio de finalidade na supressão do ticket-refeição, uso indevido do instituto da “intervenção administrativa” e conflito de interesses na nomeação do corregedor como interventor e responsável simultâneo pela sindicância.
O sindicato também pede ao MP que acompanhe a sindicância em curso, zelando pelo contraditório e pela vedação a represálias, e que, não atendida a via recomendatória, ajuíze ação civil pública.
O andamento na justiça
O Mandado de Segurança Coletivo que o SINDSFOP impetrou na semana passada — processo nº 1001430-97.2026.8.13.0461, em tramitação perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto — recebeu despacho em 18 de junho. A juíza de direito Kellen Cristini de Sales e Souza adiou a análise do pedido de liminar para após a oitiva do Município, que tem prazo de dez dias para se manifestar.
O sindicato havia pedido a concessão da liminar sem a prévia oitiva do Município, mas o despacho acolheu o rito ordinário. Na prática, a Prefeitura tem até por volta de 28 de junho para apresentar sua defesa antes de qualquer decisão judicial sobre a suspensão da intervenção.
Na inicial do writ, o sindicato pediu à juíza três medidas em caráter provisório: o restabelecimento da escala de 12×36 com o respectivo ticket-refeição, a suspensão dos efeitos do Decreto 9.294/2026 quanto à intervenção e à sindicância, e a proibição de qualquer penalidade contra os guardas em razão dos fatos narrados.
O que originou a crise
A disputa tem origem em 29 de maio, quando o secretário Moisés dos Santos expediu o Memorando 000875/2026, impondo à corporação uma escala de dez horas diárias em regime 2×2. Até então, os guardas trabalhavam em regime de plantão que garantia o ticket-refeição instituído pelo Decreto Municipal 7.067/2023 — benefício decorrente de acordo coletivo ratificado pela Lei Complementar 227/2023.
O sindicato sustenta que a nova escala foi calibrada em exatos dez horas — e fora do regime de 12×36 — precisamente para afastar as duas hipóteses de concessão do benefício previstas no decreto. A Prefeitura, por meio do Parecer Jurídico 54/2026/PGM, atestou a “plena legalidade” do memorando.
Em 15 de junho, no mesmo dia em que o parecer foi publicado, o prefeito Angelo Oswaldo assinou o Decreto 9.294/2026, que declarou “intervenção administrativa” na GCM por 90 dias, nomeou o corregedor Adriano Carlos Sales como interventor, exonerou 17 ocupantes de funções de confiança que haviam pedido dispensa e determinou a abertura de sindicância para apurar o que o decreto chamou de “paralisação velada” da corporação.
O sindicato impugnou o ato administrativamente em 8 de junho — Ofício 18/2026 — e depois judicialmente, com o mandado de segurança protocolado em 16 de junho.
A questão dos atestados
Um dos pontos mais sensíveis da disputa é a afirmação, contida nos considerandos do Decreto 9.294/2026, de que há “fraude” em atestados médicos apresentados por guardas municipais. Na representação ao MP, o sindicato contesta o argumento com veemência. O documento afirma que a imputação de fraude coletiva, feita antes de qualquer perícia ou processo regular, configura prejulgamento e ofende a presunção de inocência, e pede ao Ministério Público que garanta que eventual auditoria de saúde seja conduzida com contraditório e ampla defesa, sem servir como instrumento de represália.