Adoção e licença-maternidade: decisão judicial em Ouro Preto equipara prazo ao de mãe biológica

Ação com apoio do Sindsfop garantiu a uma servidora adotante o direito a 180 dias
Foto de Jiljana Isidoro

Jiljana Isidoro

Uma servidora pública de Ouro Preto conseguiu na Justiça o direito de cumprir licença-maternidade de 180 dias após adotar uma criança — o mesmo período normalmente aplicado às mães biológicas quando somada a prorrogação. A ação foi viabilizada pelo Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Ouro Preto (Sindsfop), que acompanhou o caso com assistência jurídica. A decisão analisada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença que determinou ao Município a concessão do prazo total, com a condição de que a servidora comprove a prorrogação da guarda provisória e/ou a guarda definitiva/adoção.

No entendimento do tribunal, não faz sentido que a licença de quem adota seja menor do que a de quem dá à luz. A decisão cita que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o posicionamento de que não pode haver diferença de prazo entre mães biológicas e adotantes — inclusive no período extra de prorrogação — e que o tempo da licença não deve variar conforme a idade da criança.


Entenda o que está em disputa

  • O básico: a licença-maternidade é de 120 dias.
  • A diferença: a prorrogação municipal é de 60 dias para mãe biológica, mas para mãe adotante varia (15 ou 30 dias), conforme a idade da criança.
  • O ponto central: a Justiça aplicou o entendimento de que a licença por adoção deve ter o mesmo prazo total da licença da mãe biológica.

O que diz o sindicato

Para o advogado do Sindsfop, Júnior Ananias, o problema é que, apesar de decisões reiteradas do STF, a legislação municipal ainda mantém prazos diferentes na prática — o que obriga novas ações judiciais. “O STF já decidiu reiteradas vezes que é inconstitucional a distinção de prazo para licença-maternidade quando você tem a adoção de uma criança e pra filho biológico. Só que, apesar dessa decisão, a Prefeitura nega a extensão da licença pelo mesmo prazo da mãe biológica.”

Ele afirma que o sindicato já obteve vitória semelhante em 2022 e que, em 2025, uma situação parecida voltou a ser judicializada. “Mesmo a gente já tendo ganhado um processo contra o próprio município, eles negaram novamente. Aí nós tivemos que entrar mais uma vez, e mais uma vez a gente teve uma decisão reconhecendo o direito do servidor.”

O que a Prefeitura argumentou no processo

No processo, o Município sustentou que não poderia atender ao pedido, entre outros pontos, por entender que o enquadramento previdenciário e as regras federais não permitiriam a concessão da licença em certas condições ligadas à guarda.

Ainda assim, a decisão concluiu que a servidora tem direito ao mesmo prazo de licença aplicado à maternidade biológica, e registrou o entendimento de que a diferenciação de prazos é inconstitucional no caso analisado.

O que diz a Prefeitura (nota na íntegra)

A reportagem do Vintém procurou a PMOP que se posicionou através de nota:

A Prefeitura de Ouro Preto esclarece que a licença-maternidade para as servidoras adotantes é de 120 dias, prorrogáveis pelo período previsto no art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 83/2010, que instituiu a prorrogação da licença-maternidade às servidoras públicas do Município de Ouro Preto, nos seguintes termos:

“Art. 3° À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança também será garantida a prorrogação da licença-maternidade, nos seguintes termos:

I. Se a criança tiver até 1 (um) ano de idade, a prorrogação será de 30 (trinta) dias;

II. Se a criança tiver entre 1 (um) ano e 6 (seis) anos de idade, a prorrogação será de 15 (quinze) dias.”

Também informa que a licença-maternidade é de 120 dias tanto para a mãe biológica quanto para a mãe adotiva. No entanto, a diferença encontra-se no período de prorrogação após os 120 dias. A servidora adotante tem a prorrogação de acordo com a idade da criança, de 15 ou 30 dias, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 83/2010, precitado. Já a mãe biológica tem direito à prorrogação de 60 dias, nos termos do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 83/2010, a seguir transcrito:

“Art. 1° A licença maternidade das servidoras públicas do Município de Ouro Preto fica prorrogada por 60 (sessenta) dias.”

A Gerência de Recursos Humanos da Prefeitura de Ouro Preto tem conhecimento de que apenas uma servidora mãe adotante recorreu ao Poder Judiciário pleiteando os 60 dias da prorrogação da licença-maternidade, que lhe foi concedido. A prorrogação da licença-maternidade, tanto para as mães biológicas, quanto para as adotantes, é um benefício instituído pelo Município, que optou por concedê-lo com o fito de melhor atender ao fim social a que se destina”

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