Itabirito deu um passo inédito na inclusão social ao instituir a Política Municipal de Fomento à Empregabilidade de Mães Atípicas. A legislação, recentemente promulgada, estabelece ações para apoiar mulheres que conciliam maternidade e cuidado especializado, ampliando suas possibilidades de inserção no mercado de trabalho.
Inclusão como política pública
A Lei nº 4.464 foi criada para atender mães que assumem o cuidado diário e contínuo de filhos com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento — um grupo que, segundo estudos nacionais, enfrenta taxas de inserção profissional muito inferiores à média. De acordo com o autor da lei, o vereador Anderson do Sou Notícia (PL), a medida responde a uma desigualdade estrutural. Em suas palavras, “essa diferença ocorre em razão das demandas especiais de cuidado que lhes são impostas”, reforçando a urgência de políticas que promovam autonomia e dignidade.
Dados que sustentam a necessidade da medida
No Brasil, os números mostram um panorama de lacunas significativas: segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Censo 2022 havia 14,4 milhões de pessoas com deficiência, o que representa cerca de 7,3% da população com 2 anos ou mais de idade. Além disso, uma pesquisa recente revela que aproximadamente 70% das madres de crianças com deficiência interrompem ou abandonam sua atividade profissional por falta de apoio adequado. Essas estatísticas reforçam por que uma política específica para mães atípicas — mulheres que cuidam de filhos em situação de deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento — é relevante.
Medidas previstas na nova política
A legislação estabelece um conjunto de ações que deverão ser desenvolvidas pelo município. Entre elas estão programas de qualificação profissional — como cursos, oficinas e treinamentos — voltados especificamente para mães atípicas. O texto também determina a oferta de acompanhamento psicológico e social, não apenas às mulheres, mas às suas famílias.
Outro eixo da política é a inserção no mercado de trabalho, com incentivo a formatos que dialoguem com a rotina dessas mães, como jornadas flexíveis, trabalho remoto ou modelos híbridos. A lei ainda prevê estímulo a atividades que respeitem a vocação profissional de cada mulher e assegurem remuneração compatível com os padrões de mercado, sem discriminação.
Parcerias e incentivos
Para ampliar o alcance das ações, o município poderá firmar parcerias com instituições de ensino, organizações sociais, entidades públicas e privadas e associações comunitárias. A legislação também autoriza a criação de incentivos fiscais e outros tipos de estímulo a empresas que aderirem à política, contribuindo para a contratação de mães atípicas.
Com a nova norma, Itabirito busca enfrentar um desafio que se repete em muitos municípios brasileiros: garantir condições reais de trabalho para mulheres que vivem a maternidade atípica, conciliando cuidado, sustento e participação social.