O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) restabeleceu a validade total da licença ambiental do Projeto Longo Prazo, da Samarco. A decisão suspende os efeitos de uma ordem de primeira instância que havia determinado a suspensão parcial do licenciamento. Segundo a empresa, o Tribunal reconheceu a regularidade do processo, a atuação técnica do órgão ambiental e a ausência de indícios de irregularidades nos estudos apresentados. A Samarco afirma que as operações seguem normalmente e que continuará a cumprir as condicionantes ambientais.
A decisão do TRF-6 também ressalta que eventuais estudos complementares — inclusive sobre mudanças climáticas — podem ser feitos no próprio processo administrativo de licenciamento, sem necessidade de paralisar o empreendimento, desde que sob comando da autoridade licenciadora.
O que muda, na prática
- Licença volta a valer por completo: a paralisação parcial decidida na primeira instância perde efeito.
- Novo caminho para estudos: atualizações técnicas podem ser exigidas durante o licenciamento, sem travar a atividade, seguindo critérios do órgão ambiental.
- Processo jurídico continua: a decisão do TRF-6 tem caráter suspensivo e não encerra o caso; outras manifestações das partes ainda podem ocorrer.
Contexto
A suspensão parcial havia sido determinada por um juiz federal em primeira instância, que apontou a necessidade de análises adicionais, como cenários de eventos climáticos extremos. Com a decisão desta terça-feira, o TRF-6 entendeu que complementos podem ser cobrados sem interromper o curso regular do licenciamento.
Posições oficiais
— Samarco: diz que o Tribunal reconheceu a regularidade do licenciamento, que manterá colaboração com os órgãos ambientais e que cumpre as condicionantes.
— Órgãos ambientais e Ministério Público: foram procurados; aguardamos retorno para atualizar este texto com eventuais exigências e prazos.
Glossário (para entender a decisão)
- TRF-6: Tribunal Regional Federal da 6ª Região, corte que julga recursos contra decisões da Justiça Federal de primeira instância em Minas Gerais.
- Primeira instância: o nível inicial da Justiça, onde o processo é julgado por um juiz. Suas decisões podem ser revistas por tribunais (como o TRF-6).
- Suspender os efeitos (da decisão/licença): interromper temporariamente a eficácia de uma decisão ou de uma licença, até novo julgamento.
- Licença ambiental: autorização oficial para um empreendimento funcionar, desde que cumpra condicionantes (regras e medidas de controle).
- Condicionantes: obrigações impostas na licença (ex.: monitoramentos, planos de emergência, compensações ambientais) que a empresa deve cumprir para operar.
- Procedimento administrativo de licenciamento: o processo técnico e burocrático, conduzido pelo órgão licenciador, em que estudos são analisados e condicionantes são definidas.
- Órgão licenciador: a autoridade ambiental que avalia os estudos e concede (ou não) a licença. Em Minas, esse papel é do sistema estadual de meio ambiente.
- Estudos complementares: análises adicionais solicitadas pelo órgão licenciador (por exemplo, sobre riscos climáticos) para aperfeiçoar o controle de impactos.
- Efeito suspensivo: quando uma decisão de instância superior congela os efeitos de outra decisão, permitindo que a situação anterior volte a valer até julgamento posterior.
- Mérito: o conteúdo principal do processo (se há ou não direito). Mesmo com a suspensão, o mérito ainda pode ser analisado em fases seguintes.