Entrou em vigor nesta quinta-feira (8), em Minas Gerais, uma lei que proíbe comércios e prestadores de serviços de exigirem dados pessoais dos clientes como condição para a venda de produtos ou atendimento, salvo quando houver previsão legal específica. A norma impede práticas comuns como a solicitação obrigatória de CPF, telefone, endereço ou e-mail no momento do pagamento.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado e é resultado de um projeto apresentado em 2019 pelo deputado estadual Charles Santos (Republicanos). O texto também recebeu contribuições de outros parlamentares da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O que muda na prática
Pela nova regra, os dados pessoais só poderão ser solicitados quando forem indispensáveis para a operação e estiverem amparados por lei. Isso inclui situações como emissão de nota fiscal quando exigida pela legislação, contratos de prestação de serviços ou operações reguladas por normas específicas.
Fora desses casos, o consumidor não pode ser constrangido a fornecer informações pessoais para concluir uma compra ou acessar um serviço. A exigência de cadastro, prática comum em muitos estabelecimentos, passa a ser considerada irregular quando não houver base legal.
Alinhamento com a LGPD
A legislação estadual está em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em vigor desde 2018, que estabelece princípios como a finalidade, a necessidade e a transparência no tratamento de dados pessoais no Brasil.
A LGPD determina que empresas e órgãos públicos só podem coletar informações estritamente necessárias para cumprir uma finalidade legítima, informando claramente ao titular dos dados como essas informações serão utilizadas, armazenadas e protegidas.
Proteção ao consumidor
Com a nova lei, Minas Gerais reforça o entendimento de que a proteção de dados é um direito do consumidor. O objetivo é coibir a coleta excessiva de informações e reduzir riscos como uso indevido de dados, vazamentos e abordagens comerciais não autorizadas.
A norma limita o acesso dos comerciantes apenas às informações indispensáveis e legalmente autorizadas, fortalecendo a privacidade nas relações de consumo cotidianas.