Pedido de anuência para mudança societária da GS Inima (sócia majoritária da Saneouro) chega oficialmente à Prefeitura de Ouro Preto

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Jiljana Isidoro

A Prefeitura de Ouro Preto confirmou que chegaram oficialmente ao município os documentos que solicitam anuência para a mudança societária envolvendo a Saneouro, concessionária responsável pelos serviços de água e esgoto na cidade.

Segundo informações obtidas pelo Vintém, o pedido foi protocolado e a Procuradoria Geral do Município já iniciou a análise jurídica da documentação. A expectativa da administração municipal é que o parecer jurídico seja emitido em até quinze dias.

O protocolo marca a abertura formal do processo no âmbito municipal, etapa obrigatória sempre que há qualquer alteração societária que possa impactar contratos de concessão de serviços públicos.

O que motivou o pedido

O pedido de anuência ocorre após o anúncio internacional de que a GS Inima Environment, empresa que integra a estrutura societária da Saneouro, foi incluída em um processo global que pode resultar na entrada de um novo acionista.

Procurada pela reportagem, a Saneouro informou que:

“A Saneouro notificou a Prefeitura Municipal de Ouro Preto que a GS E&C (Coreia), controladora da GS Inima Environment (Espanha), iniciou um processo internacional que possibilita a oportunidade de inclusão de um novo acionista.”

A empresa destacou que o processo está em andamento no exterior e que a notificação ao município atende às exigências contratuais e legais.

Por que a anuência do município é necessária

De acordo com as regras que regem concessões públicas, qualquer alteração societária que envolva empresas concessionárias precisa ser previamente analisada e autorizada pelo poder concedente — neste caso, a Prefeitura de Ouro Preto.

Até que o parecer jurídico seja emitido e o processo concluído, não há alteração na operação da Saneouro nem na prestação dos serviços à população.

Próximos passos

Com a documentação já protocolada, cabe agora à Procuradoria Geral:

  1. analisar o conteúdo do pedido;
  2. emitir parecer jurídico em até quinze dias;
  3. subsidiar a decisão administrativa do município sobre a anuência.

O Vintém acompanha o andamento do processo e seguirá atualizando os leitores à medida que novas informações forem oficialmente divulgadas.

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