Saneouro divulga nota sobre processo societário; posicionamento confirma que venda global da controladora segue em andamento com conclusão prevista para 2026

Após a repercussão internacional da venda da GS Inima — uma das controladoras da Saneouro — para a estatal de Abu Dhabi TAQA, por cerca de US$ 1,2 bilhão, a concessionária divulgou uma nota oficial sobre o tema. Sem entrar em detalhes sobre a operação global, a Saneouro afirma que o processo de inclusão de um novo acionista na estrutura societária da GS Inima já está em curso e que pode ser concluído apenas em 2026. O que diz a nota da Saneouro No comunicado, a empresa informa que: A nota não nega a negociação noticiada pela imprensa internacional; apenas esclarece que, no âmbito da Saneouro, nenhuma mudança societária se efetivou até o momento, o que é compatível com o estágio da operação global, que depende de aprovações formais, como informado anteriormente pelo Vintém. (leia aqui a matéria completa) Contexto internacional: venda da GS Inima foi anunciada em agosto A operação envolvendo a GS Inima foi anunciada no dia 25 de agosto de 2025 por veículos internacionais como Reuters, El País / CincoDías, Korea Economic Daily e pela própria TAQA, por meio de comunicado distribuído via PR Newswire. O valor divulgado é de aproximadamente US$ 1,2 bilhão, e o negócio faz parte da estratégia da TAQA de ampliar sua presença global no setor de água — da dessalinização ao saneamento. A GS Inima opera cerca de 50 projetos em 10 países, incluindo concessões de longo prazo na América Latina, Europa e Oriente Médio. Por que a conclusão depende de 2026 Como mostrado anteriormente, o acordo global está sujeito a: No Brasil, qualquer mudança de controle que afete a Saneouro — mesmo que indiretamente — depende de anuência prévia da Prefeitura de Ouro Preto, conforme previsto no contrato de concessão. A Prefeitura informou que ainda não recebeu comunicado sobre eventual pedido de anuência. Situação atual

Você é pessoa autista? Conheça seus direitos no comércio

A situação pode acontecer em qualquer lugar: uma pessoa autista entra em pânico na fila do supermercado. Luzes fortes, barulho, pessoas tocando. Precisa sair correndo, envergonhada. Semanas depois, compra tudo pela internet ou viaja para Belo Horizonte. Mas aqui está a notícia que você não conhecia: você, como pessoa autista, tem direito legal de ser atendido de forma inclusiva em qualquer estabelecimento comercial da região. Restaurante, loja, farmácia, salão de beleza. Não é favor. É lei. E se não forem, quem viola esse direito pode ser multado pelo Ministério Público. O que é esse direito, afinal? Pessoas autistas têm o que chamamos de “dupla vulnerabilidade”. Primeiro, porque são consumidoras (e a lei protege todo consumidor). Segundo, porque têm deficiência (e a lei protege quem tem deficiência). Isso significa proteção em dobro. Pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), todo estabelecimento público ou privado — padaria, barbearia, consultório, hotel — precisa: Atender com humanidade e acolhimento. Sem pressa, sem tom condescendente. Oferecer ambiente sensorial adequado. Isso significa: menos barulho, iluminação controlada, espaço para você se acalmar. Respeitar o atendimento prioritário. Quem é pessoa autista (ou está acompanhado) não fica esperando. Fornecer estacionamento acessível para quem precisa. Treinar a equipe para reconhecer e acolher pessoas autistas. Se tudo isso faltar, não é “falta de educação”. É violação de direito. E tem consequência. Como saber se você está sendo prejudicado Você foi: Se a resposta for sim, houve violação de direito. O que fazer agora Passo 1: Documente tudo Anote a data, hora, nome do estabelecimento, nome de quem atendeu, o que aconteceu. Se puder, tire foto ou vídeo. Passo 2: Tente resolver na hora (se seguro) Converse com o gerente. Muitas vezes é falta de conhecimento, não má vontade. Diga: “Tenho direito de ser atendido com humanidade. Isso está previsto em lei.” Passo 3: Se não resolver, procure o Ministério Público Em Ouro Preto, Mariana e Itabirito, o Ministério Público tem Promotores de Justiça especializados em defesa de pessoas autistas e direitos do consumidor. Eles investigam denúncias e podem: Passo 4: Registre boletim de ocorrência (em casos graves) Se houve discriminação clara, registre na polícia também. Passo 5: Denuncie ao Procon O Procon-MG (órgão de defesa do consumidor) também recebe denúncias de violações de direitos. Funciona por telefone, e-mail e presencialmente. Dica de ouro O Ministério Público de Minas Gerais já criou um protocolo específico chamado “Aprender, Entender para Acolher” que ensina comerciantes como atender pessoas autistas. Existe até um manual pronto. Se um estabelecimento se recusa a melhorar, você pode pedir que o Ministério Público ofereça essa capacitação forçadamente. Além disso: 86% dos consumidores brasileiros preferem marcas que investem em inclusão. Para os comerciantes, incluir pessoas autistas é bom negócio. Eles apenas não sabem disso ainda.