Mariana lança Lei de Liberdade Econômica e se torna a 100ª cidade mineira a aderir à iniciativa

Lei de Liberdade Econômica em Mariana | Vintém Economia · Mariana Legislação reduz burocracia para abertura e funcionamento de negócios e foi construída por cinco secretarias municipais com apoio do Sebrae. Mariana é a primeira adesão registrada em 2026 no estado Jiljana Isidoro · Vintém · 12 de março de 2026 A Prefeitura de Mariana lançou a Lei de Liberdade Econômica do município durante evento realizado na Casa do Empreendedor. A iniciativa, conduzida pela Secretaria de Diversificação Econômica, Tecnologia e Inovação em parceria com o Sebrae, tem como objetivo reduzir a burocracia para abertura e funcionamento de negócios na cidade. Com a adesão, Mariana se tornou a 100ª cidade de Minas Gerais a implementar a legislação — e a primeira a fazê-lo em 2026. A marca foi celebrada durante a cerimônia de lançamento, que reuniu representantes da Prefeitura, do Sebrae, da consultoria Quasar, do Governo do Estado e da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Mariana (ACIAM). Cinco secretarias e processo intersetorial A elaboração da lei foi conduzida por uma comissão especial formada por representantes de cinco secretarias municipais: Meio Ambiente; Saúde; Planejamento, Fazenda e Governança; Segurança Pública; e Obras. O formato intersetorial buscou garantir que a legislação fosse adequada à realidade administrativa do município, considerando os diferentes órgãos envolvidos no licenciamento e no atendimento a empreendedores. Além da equipe técnica da Prefeitura, o processo contou com consultoria do Sebrae, da Quasar e do Governo de Minas Gerais desde a fase inicial até a conclusão. O que muda para quem empreende A Lei de Liberdade Econômica estabelece diretrizes para simplificar trâmites administrativos e reduzir exigências consideradas desnecessárias para negócios de baixo risco. Na prática, busca tornar mais rápida e previsível a relação entre o poder público e o empreendedor nos processos de abertura, licenciamento e fiscalização. A ACIAM, presente no lançamento, destacou que a medida representa um avanço para os empreendedores locais e para os escritórios de contabilidade, com ganhos esperados em agilidade, segurança jurídica e simplificação dos processos. 📊 Em números 100ª cidade de Minas Gerais a aderir à Lei de Liberdade Econômica 1ª adesão registrada no estado em 2026 5 secretarias municipais envolvidas na elaboração da lei 📋 Entenda — Lei de Liberdade Econômica A Lei de Liberdade Econômica é uma legislação federal de 2019 (Lei 13.874) que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao exercício de atividades econômicas. No âmbito municipal, sua implementação adapta esses princípios à realidade local, simplificando licenciamentos, reduzindo exigências para negócios de baixo risco e regulando a atuação do poder público na relação com empreendedores. Em Minas Gerais, o Sebrae tem apoiado municípios nesse processo desde 2021. Vintém · Informação que vale ouro · vintemnews.com
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Lei em Minas proíbe comércios de exigirem dados pessoais de clientes sem justificativa legal

Entrou em vigor nesta quinta-feira (8), em Minas Gerais, uma lei que proíbe comércios e prestadores de serviços de exigirem dados pessoais dos clientes como condição para a venda de produtos ou atendimento, salvo quando houver previsão legal específica. A norma impede práticas comuns como a solicitação obrigatória de CPF, telefone, endereço ou e-mail no momento do pagamento. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado e é resultado de um projeto apresentado em 2019 pelo deputado estadual Charles Santos (Republicanos). O texto também recebeu contribuições de outros parlamentares da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O que muda na prática Pela nova regra, os dados pessoais só poderão ser solicitados quando forem indispensáveis para a operação e estiverem amparados por lei. Isso inclui situações como emissão de nota fiscal quando exigida pela legislação, contratos de prestação de serviços ou operações reguladas por normas específicas. Fora desses casos, o consumidor não pode ser constrangido a fornecer informações pessoais para concluir uma compra ou acessar um serviço. A exigência de cadastro, prática comum em muitos estabelecimentos, passa a ser considerada irregular quando não houver base legal. Alinhamento com a LGPD A legislação estadual está em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em vigor desde 2018, que estabelece princípios como a finalidade, a necessidade e a transparência no tratamento de dados pessoais no Brasil. A LGPD determina que empresas e órgãos públicos só podem coletar informações estritamente necessárias para cumprir uma finalidade legítima, informando claramente ao titular dos dados como essas informações serão utilizadas, armazenadas e protegidas. Proteção ao consumidor Com a nova lei, Minas Gerais reforça o entendimento de que a proteção de dados é um direito do consumidor. O objetivo é coibir a coleta excessiva de informações e reduzir riscos como uso indevido de dados, vazamentos e abordagens comerciais não autorizadas. A norma limita o acesso dos comerciantes apenas às informações indispensáveis e legalmente autorizadas, fortalecendo a privacidade nas relações de consumo cotidianas.
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Abandono de patrimônio histórico nas capitais expõe conflitos entre interesses público e privado

Márcio Santos de Santana, Universidade Estadual de Londrina (UEL) A preservação do patrimônio histórico brasileiro vive uma crise alarmante. O que poderia ser orgulho e motor de desenvolvimento se tornou tema de preocupação silenciosa. Imóveis simbólicos desabam, vítimas do abandono, da burocracia e de uma legislação que restringe, mas pouco auxilia. Cidades como Salvador, Oeiras, Curitiba e Cuiabá, com histórias distintas, compartilham a mesma realidade. Falta equilíbrio entre o valor público dos bens históricos e o direito à propriedade privada. Um exemplo marcante dessa crise é o desabamento do prédio do antigo Restaurante Colon, em Salvador. O edifício, tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), foi interditado por risco estrutural. Permaneceu sem reformas, até colapsar em janeiro de 2024. O caso escancarou a inação do poder público, gerando forte reação popular. O Colon era mais do que um restaurante. Era um símbolo da vida boêmia e da memória afetiva de Salvador, presente nos livros de Jorge Amado. Sua perda acendeu debates sobre a ausência de incentivos e suporte técnico aos proprietários de imóveis tombados. Órgãos de proteção atuam de maneira lenta e burocrática. Falta ação efetiva, mesmo após notificações e alertas. As limitações impostas aos donos dificilmente vêm acompanhadas de apoio financeiro ou institucional, levando ao abandono e à ruína. No Piauí, a história da Pensão Portela, em Oeiras, reforça esse padrão de descaso. O casarão do século XIX marcou a arquitetura local e hospedou figuras ilustres. Desde os anos 2000, entrou em processo de ruína, apesar dos apelos ao IPHAN e ao Ministério Público. A resposta nunca veio de forma concreta. O imóvel foi quase destruído e a frustração tomou conta da população. O prédio, tombado pelo patrimônio nacional, representava parte importante da história política regional, agora perdida. Em Curitiba, o antigo casarão da Rua Barão do Rio Branco ficou abandonado. Por décadas, abrigou a Delegacia de Homicídios e, depois, foi listado como Unidade de Interesse de Preservação, mas sem tombamento formal. O imóvel ficou desocupado por mais de 15 anos, restando apenas a fachada. Ausência de políticas urbanas integradas A falta de ação conjunta entre prefeitura, órgãos de patrimônio e setor privado agravou o quadro. O casarão virou ponto de insegurança, vandalismo e desvalorização imobiliária. A ausência de políticas urbanas integradas impede soluções para reverter a degradação. O edifício, agora em ruínas, simboliza a insegurança jurídica e a falta de políticas consistentes para a preservação. Experiências pontuais de revitalização em Curitiba mostram que é possível reverter esse cenário. Mas, sem articulação, a exceção não vira regra. Em Cuiabá, o casarão da Rua Campo Grande integra um grupo de cerca de 400 imóveis protegidos no centro histórico. O risco de colapso é iminente. Em 2023, parte da rua foi interditada para evitar acidentes, repetindo um ciclo de omissão já visto em dezenas de casarões. Em 2019, o Ministério Público identificou 98 casarões em situação precária na região. A burocracia e as disputas sobre responsabilidade pelas obras agravam o abandono. Proprietários sem recursos ou acesso a crédito não conseguem atender às exigências legais. Lideranças locais denunciam a falta de transparência sobre o uso de verbas para o patrimônio. Cobram agilidade, apoio e maior fiscalização nos processos. Ressaltam que a preservação não é apenas dever, mas oportunidade de turismo e desenvolvimento econômico. Problema estrutural Esses exemplos mostram que a crise do patrimônio histórico não se limita a algumas cidades. É um problema estrutural. O regime de tombamento impõe restrições, mas raramente oferece incentivos para a conservação. Proprietários precisam arcar com custos elevados, manter características originais, contratar mão de obra especializada e enfrentar burocracia para aprovar projetos. Muitas vezes, o tombamento valoriza o imóvel para a sociedade, mas impõe ônus ao dono, sem contrapartida. A fragilidade dos órgãos responsáveis agrava a situação. Eles trabalham com equipes pequenas e poucos recursos. Instrumentos legais para exigir obras urgentes são lentos e pouco eficazes. Faltam mecanismos de compensação financeira para quem mantém bens de interesse público. Enquanto isso, a deterioração avança, consumindo imóveis, memórias coletivas e oportunidades de desenvolvimento para as cidades. O potencial econômico se perde junto com a identidade cultural. Casos como o Estúdio Riachuelo, em Curitiba, mostram que parcerias entre poder público, sociedade civil e iniciativa privada funcionam. Incentivos fiscais e técnicos podem revitalizar imóveis históricos e reintegrá-los à vida da cidade. Mas essas iniciativas ainda são raras no Brasil. A revisão das leis é urgente. O país precisa de um modelo que proteja o patrimônio sem transferir todo o encargo para os donos privados. Incentivos econômicos, linhas de crédito acessíveis, assistência técnica e menos burocracia são essenciais. A gestão do patrimônio histórico deve ser cooperativa. Preservar é responsabilidade coletiva, pois beneficia toda a sociedade. Fortalece vínculos identitários e abre novas oportunidades para o desenvolvimento das cidades brasileiras. A crise do patrimônio histórico é, em última análise, a crise da capacidade de Estado e sociedade de valorizar o passado sem sacrificar o presente. O desaparecimento de casarões, igrejas e pensões representa mais que a perda de objetos antigos. É o empobrecimento do tecido cultural, social e econômico das cidades brasileiras. Enquanto não houver mudança de visão, muitos bens patrimoniais continuarão a desaparecer. Com eles, parte da história e do futuro do Brasil se perde. Márcio Santos de Santana, Professor Associado de Teoria e Metodologia da História, Universidade Estadual de Londrina (UEL) This article is republished from The Conversation under a Creative Commons license. Read the original article.
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Mais de 2,3 mil pessoas esperam por um transplante hepático no país, segundo o Ministério da Saúde; apenas em 2025, cerca de 2 mil cirurgias já foram realizadas.