DER-MG restringe circulação de veículos de grande porte nas rodovias estaduais no Corpus Christi

Portaria proíbe veículos acima dos limites do Contran mesmo com autorização especial de trânsito
Foto de Jiljana Isidoro

Jiljana Isidoro

O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) restringe a circulação de veículos de grande porte nas rodovias estaduais durante o feriado de Corpus Christi. A medida está prevista na Portaria nº 4.242/2026 e vale para veículos ou combinações que excedam os limites regulamentares de peso e dimensões definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mesmo que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

A restrição se aplica em três períodos: quarta-feira, 3 de junho, das 16h às 22h; quinta-feira, 4 de junho, das 6h às 12h; e domingo, 7 de junho, das 16h às 22h.

Estão abrangidos pela proibição combinações de veículos de carga como bitrens, rodotrens e cegonheiras que ultrapassem os seguintes limites: 2,60 metros de largura, 4,40 metros de altura, 19,80 metros de comprimento e 58,5 toneladas de Peso Bruto Total Combinado. A medida se aplica especialmente em trechos de pista simples e segmentos de maior fluxo, incluindo as rodovias MG-010, MGC-135 e MG-050.

O descumprimento da portaria configura infração de trânsito conforme o Código de Trânsito Brasileiro. O veículo autuado fica retido até o término do horário de restrição. Durante o período, não haverá escolta oficial para veículos superdimensionados, já que as equipes serão direcionadas para ações de segurança viária.

O DER-MG orienta transportadores e motoristas a programarem as viagens com antecedência para evitar transtornos nos horários de maior movimento.

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