O interventor da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto, Adriano Carlos Sales, publicou nesta quinta-feira, 25 de junho, a Portaria 01/2026, que regulamenta as escalas de trabalho da corporação. O documento estabelece quatro modelos possíveis — plantão de 8 horas, jornada administrativa de 8 horas de segunda a sexta, plantão de 12×36 e escala especial com jornada flexível. A escala de 10 horas em regime 2×2, que originou o conflito com o sindicato, não consta no texto.
A ausência é relevante. Foi exatamente essa jornada, imposta pelo Memorando 000875/2026 do secretário de Segurança, Moisés dos Santos, que levou o SINDSFOP a impetrar mandado de segurança coletivo contra a prefeitura. A liminar ainda está pendente de apreciação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com prazo para manifestação do município vencendo por volta de 28 de junho.
A portaria vai além de silenciar sobre a escala contestada. Um dos “considerandos” do texto reconhece expressamente “a legítima manifestação da representação sindical da categoria profissional no tocante ao controle rígido da carga horária e à estrita observância do limite de 40 horas semanais previsto em lei, ressaltando o descontentamento e a inadequação prática da imposição de turnos diários de 10 horas contínuas sem a devida compensação ou amparo legal específico.”
Nenhum comunicado oficial admitiu o erro. Mas o ato normativo registrou.
A portaria ainda institui rodízio bimestral de escalas, com publicação no quadro oficial no penúltimo dia de cada mês. Horas trabalhadas além das 40 semanais em escalas especiais poderão ser compensadas em banco de horas ou, com autorização financeira prévia, remuneradas como extras. Agentes na escala 12×36 têm direito a ticket-refeição pelos dias efetivos de plantão — calculado estritamente nesses dias, não no mês inteiro.
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