Ouro Preto passa a ter uma Política Municipal de Turismo LGBTQIAPN+, batizada de “Todo Mundo em Ouro Preto”. A Lei 1.656/2026, sancionada pelo prefeito Angelo Oswaldo em 2 de julho, cria o marco legal para promover o turismo seguro e inclusivo para pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queer, intersexo, assexuais, pansexuais, não binárias e demais identidades e expressões de gênero e orientação sexual no município.
A lei também institui o Selo Arco-Íris (LGBTQIAPN+OP), destinado a reconhecer estabelecimentos e serviços turísticos que adotem práticas de acolhimento, respeito e atendimento qualificado à população LGBTQIAPN+. Para obter o selo, os estabelecimentos precisarão cumprir requisitos como capacitação da equipe, adoção de protocolo interno de acolhimento, tratamento pelo nome social, não segmentação de sanitários por gênero — garantida a privacidade por cabines individuais — e canal de registro de reclamações. O selo terá validade de 24 meses e poderá ser cancelado em caso de comprovação de ato de discriminação ou LGBTfobia.
Entre os objetivos da política estão a qualificação de serviços turísticos, a prevenção de práticas discriminatórias, a articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTQIAPN+ e o fortalecimento da imagem de Ouro Preto como destino turístico inclusivo. Os estabelecimentos certificados serão incluídos no Inventário da Oferta Turística Municipal e nos materiais de divulgação da cidade.
O projeto foi proposto pelo Executivo municipal e aprovado pela Câmara em todas as etapas de votação por 14 votos favoráveis nas duas primeiras discussões e 12 na redação final, com dois vereadores ausentes nessa última etapa. A regulamentação — com critérios detalhados de avaliação, fiscalização e renovação do selo — deverá ser publicada em até 90 dias.
Nome da política: “Todo Mundo em Ouro Preto” — Política Municipal de Turismo LGBTQIAPN+
Selo Arco-Íris: reconhecimento a estabelecimentos turísticos com práticas inclusivas
Validade do selo: 24 meses, com renovação mediante nova avaliação
Cancelamento: em caso de discriminação, LGBTfobia ou descumprimento reiterado das diretrizes
Regulamentação: prazo de 90 dias para o Executivo publicar os critérios detalhados
Autoria: Executivo municipal (Projeto de Lei nº 964/2026)