Na nova arquitetura da informação, a força crescente dos influenciadores e a queda do jornalismo profissional

Em nível global, 48% dos usuários com menos de 35 anos consomem notícias por meio de criadores, superando os 41% que recorrem à mídia tradicional.
Semana Santa conquista o protagonismo no calendário de Ouro Preto

“O turista chega turista e sai peregrino”, diz o secretário Flávio Malta; Prefeitura estimou 60 mil pessoas em 2025
Como as taxas de autismo estão aumentando – e por que isso pode levar a comunidades mais inclusivas

Uma variedade mais ampla de sintomas está incluída na definição diagnóstica do transtorno do espectro autista hoje do que quando o autismo foi introduzido pela primeira vez como uma condição de saúde mental em 1980.
Você é pessoa autista? Conheça seus direitos no comércio

A situação pode acontecer em qualquer lugar: uma pessoa autista entra em pânico na fila do supermercado. Luzes fortes, barulho, pessoas tocando. Precisa sair correndo, envergonhada. Semanas depois, compra tudo pela internet ou viaja para Belo Horizonte. Mas aqui está a notícia que você não conhecia: você, como pessoa autista, tem direito legal de ser atendido de forma inclusiva em qualquer estabelecimento comercial da região. Restaurante, loja, farmácia, salão de beleza. Não é favor. É lei. E se não forem, quem viola esse direito pode ser multado pelo Ministério Público. O que é esse direito, afinal? Pessoas autistas têm o que chamamos de “dupla vulnerabilidade”. Primeiro, porque são consumidoras (e a lei protege todo consumidor). Segundo, porque têm deficiência (e a lei protege quem tem deficiência). Isso significa proteção em dobro. Pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), todo estabelecimento público ou privado — padaria, barbearia, consultório, hotel — precisa: Atender com humanidade e acolhimento. Sem pressa, sem tom condescendente. Oferecer ambiente sensorial adequado. Isso significa: menos barulho, iluminação controlada, espaço para você se acalmar. Respeitar o atendimento prioritário. Quem é pessoa autista (ou está acompanhado) não fica esperando. Fornecer estacionamento acessível para quem precisa. Treinar a equipe para reconhecer e acolher pessoas autistas. Se tudo isso faltar, não é “falta de educação”. É violação de direito. E tem consequência. Como saber se você está sendo prejudicado Você foi: Se a resposta for sim, houve violação de direito. O que fazer agora Passo 1: Documente tudo Anote a data, hora, nome do estabelecimento, nome de quem atendeu, o que aconteceu. Se puder, tire foto ou vídeo. Passo 2: Tente resolver na hora (se seguro) Converse com o gerente. Muitas vezes é falta de conhecimento, não má vontade. Diga: “Tenho direito de ser atendido com humanidade. Isso está previsto em lei.” Passo 3: Se não resolver, procure o Ministério Público Em Ouro Preto, Mariana e Itabirito, o Ministério Público tem Promotores de Justiça especializados em defesa de pessoas autistas e direitos do consumidor. Eles investigam denúncias e podem: Passo 4: Registre boletim de ocorrência (em casos graves) Se houve discriminação clara, registre na polícia também. Passo 5: Denuncie ao Procon O Procon-MG (órgão de defesa do consumidor) também recebe denúncias de violações de direitos. Funciona por telefone, e-mail e presencialmente. Dica de ouro O Ministério Público de Minas Gerais já criou um protocolo específico chamado “Aprender, Entender para Acolher” que ensina comerciantes como atender pessoas autistas. Existe até um manual pronto. Se um estabelecimento se recusa a melhorar, você pode pedir que o Ministério Público ofereça essa capacitação forçadamente. Além disso: 86% dos consumidores brasileiros preferem marcas que investem em inclusão. Para os comerciantes, incluir pessoas autistas é bom negócio. Eles apenas não sabem disso ainda.
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Extinção do cupim de solo foi executada; próxima etapa, foca em drenagem e contenção do terreno
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A poucos décimos da meta nacional, Ouro Preto transforma a vacinação infantil em esforço coletivo de saúde e confiança pública
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Para 35% dos empresários, o crédito caro limita o crescimento do setor; levantamento também mostra melhora parcial nos índices de atividade e confiança