DER-MG restringe circulação de veículos de grande porte nas rodovias estaduais no Corpus Christi

Portaria proíbe veículos acima dos limites do Contran mesmo com autorização especial de trânsito
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Jiljana Isidoro

O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) restringe a circulação de veículos de grande porte nas rodovias estaduais durante o feriado de Corpus Christi. A medida está prevista na Portaria nº 4.242/2026 e vale para veículos ou combinações que excedam os limites regulamentares de peso e dimensões definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mesmo que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

A restrição se aplica em três períodos: quarta-feira, 3 de junho, das 16h às 22h; quinta-feira, 4 de junho, das 6h às 12h; e domingo, 7 de junho, das 16h às 22h.

Estão abrangidos pela proibição combinações de veículos de carga como bitrens, rodotrens e cegonheiras que ultrapassem os seguintes limites: 2,60 metros de largura, 4,40 metros de altura, 19,80 metros de comprimento e 58,5 toneladas de Peso Bruto Total Combinado. A medida se aplica especialmente em trechos de pista simples e segmentos de maior fluxo, incluindo as rodovias MG-010, MGC-135 e MG-050.

O descumprimento da portaria configura infração de trânsito conforme o Código de Trânsito Brasileiro. O veículo autuado fica retido até o término do horário de restrição. Durante o período, não haverá escolta oficial para veículos superdimensionados, já que as equipes serão direcionadas para ações de segurança viária.

O DER-MG orienta transportadores e motoristas a programarem as viagens com antecedência para evitar transtornos nos horários de maior movimento.

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