O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) multou em R$ 13 mil o então secretário de Obras e o então assessor jurídico de Ponte Nova, na Zona da Mata, por irregularidades na compra de uma usina de asfalto. O equipamento custou R$ 590 mil à prefeitura. A Primeira Câmara do tribunal decidiu por unanimidade, na sessão de terça-feira (6/10), que houve falhas no planejamento da contratação, na pesquisa de preços e na análise jurídica da licitação.
O relator do processo (nº 1160650), conselheiro Agostinho Patrus, destacou que a prefeitura não apresentou, antes da compra, elementos técnicos suficientes para demonstrar por que adquirir e operar uma usina própria seria uma solução adequada e vantajosa para o município.
Planejamento: R$ 5 mil
Os documentos que abriram a licitação, em 2019, justificavam a compra com o objetivo de aprimorar a manutenção das vias urbanas e rurais da cidade. Para o Tribunal, a justificativa deixou de comprovar pontos básicos: a demanda estimada de massa asfáltica, os custos de operação e manutenção, a disponibilidade de pessoal, a infraestrutura e os equipamentos auxiliares, e as alternativas caso a produção não fosse própria.
No voto, o relator separou duas questões: “Uma coisa é identificar a necessidade de realizar serviços de pavimentação e manutenção viária; outra é justificar por que, para satisfazê-la, seria conveniente ao Município adquirir e operar estrutura própria de produção de concreto asfáltico”. Por ter solicitado a compra, o então secretário municipal de Obras foi multado em R$ 5 mil pela deficiência no planejamento.
Pesquisa de preços: R$ 3 mil
O Tribunal também considerou insuficiente a pesquisa usada para estimar o preço. A prefeitura obteve apenas duas propostas válidas, de R$ 590 mil e de R$ 690 mil, e calculou a partir delas um preço médio estimado de R$ 640 mil. Segundo a decisão, as propostas tinham condições comerciais diferentes: a de R$ 590 mil não incluía integralmente o frete e outras despesas de entrega, enquanto a de R$ 690 mil previa a entrega do equipamento em Ponte Nova. Ainda assim, os valores entraram na mesma média, sem ajuste para essas diferenças.
Também não houve consulta a contratações semelhantes, a bancos públicos de preços ou a outras fontes independentes. Diante da dificuldade de obter propostas, o Tribunal entendeu que seriam necessárias outras providências para verificar se o orçamento refletia os preços de mercado. Por essa irregularidade, o então secretário de Obras recebeu uma segunda multa, de R$ 3 mil.
Pareceres jurídicos: R$ 5 mil
A terceira irregularidade envolveu os pareceres emitidos durante a licitação. De acordo com a decisão, as manifestações do então assessor jurídico da prefeitura usaram fundamentação genérica e padronizada, sem analisar de forma concreta os documentos e as circunstâncias da contratação. O Tribunal entendeu que os pareceres não cumpriram a função de controle prévio, que deveria ajudar o procedimento a avançar sem falhas. A conduta foi classificada como erro grosseiro, e o então assessor foi multado em R$ 5 mil.
O que o Tribunal não considerou irregular
Nem tudo o que foi levantado na representação foi acolhido. O Tribunal não encontrou elementos suficientes para concluir que a usina foi mal utilizada depois da compra, nem que as especificações do edital restringiram indevidamente a participação de fornecedores.
Também foi considerada regular a transferência temporária da gestão da usina ao Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga (CIMVALPI), por contrato de programa firmado em 2023. O equipamento continuou como patrimônio municipal e voltou à gestão de Ponte Nova depois da rescisão do acordo, em janeiro de 2025.
A reportagem não teve acesso, até a publicação, a posicionamento da Prefeitura de Ponte Nova nem dos penalizados. O espaço segue aberto. Da decisão cabe recurso.
Resumo das multas
- Deficiência no planejamento da compra: R$ 5 mil (então secretário de Obras)
- Pesquisa de preços insuficiente: R$ 3 mil (então secretário de Obras)
- Pareceres jurídicos genéricos, classificados como erro grosseiro: R$ 5 mil (então assessor jurídico)
- Total: R$ 13 mil