Ouro Preto, sexta-feira, junho 5, 2026 20:55

Nova regra federal obriga empresas a identificar e gerenciar riscos psicossociais no trabalho

Vigente desde 26 de maio, a NR-1 inclui assédio e sobrecarga no GRO; prazo de adequação: 90 dias
Foto de Jiljana Isidoro

Jiljana Isidoro

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego, passou a exigir que as empresas identifiquem e gerenciem riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A norma entrou em vigor no dia 26 de maio e, a partir de agora, as empresas serão fiscalizadas pelo seu cumprimento. O Ministério estabeleceu prazo de 90 dias para adequação; após esse período, o descumprimento pode resultar em multas.

A mudança está prevista na Portaria 1.419/2024 e altera o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), programa obrigatório de saúde e segurança do trabalho. Na prática, fatores como sobrecarga de trabalho, assédio moral, pressão excessiva e adoecimento emocional passam a integrar formalmente os programas de saúde e segurança das empresas, ao lado dos riscos físicos, químicos e biológicos já previstos anteriormente.

Para a advogada Gilda Figueiredo, coordenadora do Conselho Estratégico Trabalhista (Conet) da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), a medida representa um avanço, mas exige mudança cultural. “A saúde mental deixa de ser um tema soft do RH e passa a ser parte obrigatória da gestão da segurança e saúde do trabalho. No entanto, mudar a cultura organizacional é muito mais difícil do que alterar uma norma”, avaliou.

A especialista também abordou a preocupação de parte do setor empresarial com aumento do passivo trabalhista. “A inclusão dos riscos psicossociais da NR-1 não veio para criar uma armadilha jurídica, mas para prevenir problemas graves que já vêm gerando altíssimo custo judicial e indenizatório para as empresas”, disse Figueiredo.

Segundo ela, a adequação à norma passa por documentação e acompanhamento sistemático: integrar a gestão de riscos psicossociais ao GRO de forma técnica, realizar avaliações periódicas com critérios claros, como questionários validados e análise de indicadores, e capacitar lideranças para identificar sinais de alerta e intervir antes que os problemas se agravem.

Na avaliação da advogada, empresas que tratarem a norma apenas como burocracia a cumprir perderão a oportunidade de reduzir custos com afastamentos e litígios. “Prevenir é muito mais barato e inteligente do que remediar na Justiça”, concluiu.

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