Publicidade que associa apostas on-line a renda extra, investimento, solução de dívidas ou ascensão social pode configurar propaganda enganosa ou abusiva. A conclusão está no Parecer nº 01/2026 do Procon-MPMG, órgão integrante do Ministério Público de Minas Gerais, que estabelece diretrizes para a atuação dos órgãos de defesa do consumidor diante da expansão das chamadas “bets” — apostas de quota fixa — no Brasil.
O documento vai além da questão publicitária. Segundo o parecer, as plataformas de apostas on-line utilizam mecanismos de gamificação, bônus promocionais, notificações e estratégias de marketing de influência que podem induzir o consumidor a decisões impulsivas e repetitivas. O setor é classificado como de risco elevado de captura da renda familiar, superendividamento e comprometimento da saúde mental — especialmente pela ludopatia, o transtorno de jogo compulsivo.
O que o parecer diz sobre influenciadores
O Procon-MPMG responsabiliza influenciadores digitais, plataformas, agências e demais agentes da cadeia publicitária quando participam de campanhas que omitem riscos, prometem ganhos irreais ou não identificam claramente o caráter publicitário do conteúdo. O documento aponta que a fiscalização de redes sociais e eventos esportivos deve ser intensificada, com formação de dossiês probatórios — incluindo prints, links, vídeos e comprovantes de pagamento — para embasar eventuais ações dos Procons.
A vulnerabilidade do consumidor-apostador
O parecer identifica quatro dimensões de vulnerabilidade do consumidor-apostador: técnica, diante da opacidade dos algoritmos e das regras das plataformas; informacional, pela dificuldade de compreensão das probabilidades reais de ganho e perda; econômica, pelo risco de comprometimento da renda essencial; e psicológica, em razão dos estímulos comportamentais associados ao jogo.
O documento também abre a possibilidade de as apostas on-line serem enquadradas como serviço defeituoso nos termos do Código de Defesa do Consumidor, quando a arquitetura digital, a ausência de barreiras de proteção e a omissão de riscos frustrarem a segurança legitimamente esperada pelo consumidor.
O que os Procons podem e não podem fazer
O parecer diferencia duas esferas de competência. A autorização e fiscalização técnica das plataformas de apostas é atribuição federal, exercida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Já os Procons — incluindo os municipais — podem e devem atuar contra publicidade irregular, práticas abusivas, falhas de informação, retenção indevida de valores, obstáculos à autoexclusão e falhas de atendimento, com base no Código de Defesa do Consumidor.
O documento recomenda atenção especial a grupos em situação de vulnerabilidade agravada: crianças, adolescentes, beneficiários de programas sociais e pessoas superendividadas. E é categórico na orientação educativa: apostas não são investimento, não constituem fonte segura de renda e não devem ser apresentadas como solução para dívidas.
Publicidade que associa apostas a renda extra, investimento ou solução de dívidas pode configurar propaganda enganosa
Influenciadores digitais são corresponsáveis quando omitem riscos ou prometem ganhos irreais
Plataformas usam gamificação, bônus e notificações para induzir comportamento compulsivo
Apostas podem ser enquadradas como serviço defeituoso pelo CDC quando omitem riscos relevantes
Procons municipais têm competência para atuar contra publicidade irregular e práticas abusivas
Grupos prioritários: crianças, adolescentes, beneficiários de programas sociais e superendividados
Base legal: Código de Defesa do Consumidor e Constituição Federal