TCE-MG multa Júlio Pimenta e ex-controlador-geral por irregularidade em licitação de iluminação pública em Ouro Preto

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou procedente, por unanimidade, representação do Ministério Público de Contas que apontou irregularidades em uma licitação da Prefeitura de

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Jiljana Isidoro

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou procedente, por unanimidade, representação do Ministério Público de Contas que apontou irregularidades em uma licitação da Prefeitura de Ouro Preto. O processo dizia respeito à concessão dos serviços de iluminação pública e infraestrutura de telecomunicações do município, objeto da Concorrência Pública nº 1/2020. A decisão foi proferida na sessão da Segunda Câmara de 1º de setembro pelo conselheiro em exercício Adonias Monteiro.

Com a decisão, o Tribunal aplicou multa de R$ 3 mil a Júlio Pimenta — nome civil Júlio Ernesto de Grammond Machado de Araújo —, ex-prefeito responsável pela nomeação irregular, e outros R$ 3 mil ao então controlador-geral do município, Rogério Alexandre Morais, totalizando R$ 6 mil em penalidades. Da decisão cabe recurso.

O problema identificado

A irregularidade apontada não foi fraude ou desvio de recursos. O TCEMG identificou um problema de ordem institucional: Rogério Morais atuou simultaneamente como controlador-geral do município e como presidente da Comissão Especial de Licitação responsável pela própria concorrência pública. As duas funções, segundo o Tribunal, são incompatíveis.

Ao longo do processo, a Unidade Técnica do TCE constatou que Morais assinou documentos relacionados à licitação nas duas condições: como controlador-geral e como presidente da comissão. O exercício simultâneo das duas funções ficou documentado nos autos.

Por que isso é um problema

O princípio da segregação de funções é uma das bases da boa governança na administração pública. Ele exige que as atividades de execução e de controle sejam exercidas por pessoas ou unidades distintas. O fundamento é simples: quem executa um procedimento não pode ser responsável por fiscalizá-lo.

No caso de Ouro Preto, o controlador-geral é justamente o agente responsável por acompanhar e fiscalizar os atos da administração, incluindo licitações. Ao presidir a comissão que conduzia a Concorrência nº 1/2020, Morais passou a integrar o processo que futuramente poderia ser objeto do próprio controle interno que ele chefiava.

“O princípio da segregação de funções exige a separação entre atividades de execução e de controle.”

A citação é do voto do relator Adonias Monteiro. O conselheiro enfatizou que a irregularidade existe independentemente de ter havido dano ao erário, fraude ou prejuízo ao resultado da licitação. Trata-se, segundo o Tribunal, de uma garantia institucional destinada a preservar a credibilidade dos mecanismos de fiscalização.

Erro grosseiro

Ao justificar a aplicação das multas, o relator enquadrou a conduta como “erro grosseiro”, conceito previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). O entendimento é que a necessidade de separar funções de controle e execução é amplamente conhecida e encontra respaldo tanto na Constituição Federal quanto na Decisão Normativa nº 2/2016 do próprio TCEMG. Para o Tribunal, não havia espaço para dúvida razoável sobre a incompatibilidade.

A responsabilidade do ex-prefeito Júlio Pimenta decorre de ter nomeado o controlador-geral para presidir a comissão de licitação. O ato de nomeação foi suficiente para enquadrá-lo na irregularidade apontada pelo Ministério Público de Contas.

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