Fechamento do manicômio de Barbacena reposiciona o Brasil no cenário humanitário mas não encerra obrigações do Estado

Internos de Barbacena posam nas grades das janelas, para as lentes do fotógrafo Luiz Alfredo, no ensaio fotográfico que revelou ao mundo os horrores do manicômio, em 1961. Apesar do importante simbolismo do fechamento definitivo do lugar onde morreram mais de 60 mil pessoas, ainda há centenas de instituições manicomiais com dinâmicas parecidas em funcionamento no Brasil. Foto: Luiz Alfredo / Arquivo do Instituto Moreira Salles Armando Alvares Garcia Júnior, UNIR – Universidad Internacional de La Rioja O ato simbólico de fechamento definitivo do Hospital-Colônia de Barbacena, ocorrido em maio de 2026, encerra formalmente o capítulo mais sombrio da psiquiatria brasileira. Ao longo do século XX, a instituição funcionou como um “depósito humano”, cenário que teria resultado na morte de cerca de 60 mil pessoas até sua desestruturação progressiva na década de 1980. O traslado dos quatorze sobreviventes remanescentes para uma residência terapêutica conclui um longo processo de desinstitucionalização e desospitalização. Sob a perspectiva do Direito Internacional dos Direitos Humanos, esse desfecho transcende a crônica local e ganha contornos de reparação jurídica global. O perfil das vítimas revela um nítido recorte social e racial A reclusão em massa ocorrida na Colônia nas décadas passadas violou sistematicamente os pilares da dignidade humana. Alguns textos jornalísticos apontam que 70% dos internos careciam de diagnóstico de transtorno mental — dado corroborado por investigação acadêmica sobre o perfil das internações entre 1930 e 1980. O perfil das vítimas revela um nítido recorte social e racial: a maioria absoluta consistia em pessoas negras, além de mães solteiras, homossexuais, alcoólatras e cidadãos marginalizados pela sociedade. A privação extrema de alimentos, a ausência de água potável e a comercialização de cadáveres para faculdades de medicina — com pelo menos 1.857 corpos vendidos a 17 instituições de ensino entre 1969 e 1981 — configuram práticas condenáveis. De fato, como mínimo, contrariam diretamente os compromissos estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, cujo artigo 5.º proíbe de forma absoluta qualquer forma de tortura ou tratamento cruel, desumano ou degradante. Essa transição estrutural encontra amparo normativo na Convenção sobre os Dirietos das pessoas com deficiência de 2007, tratado internacional incorporado à legislação brasileira com equivalência constitucional pelo Decreto n.º 6.949, de 25 de agosto de 2009. O artigo 19 desse documento estabelece o direito fundamental de viver em comunidade, rejeitando a segregação baseada em condições intelectuais ou psicossociais — disposição que a literatura especializada reconhece como o pilar central do processo global de desinstitucionalização. Estado cumpre determinação da ONU Ao extinguir os últimos resquícios habitacionais do antigo complexo, o Estado brasileiro cumpre essa determinação internacional, substituindo o isolamento compulsório por moradias assistidas focadas na reinserção social, em conformidade com as Diretrizes da ONU sobre Desinstitucionalização adotadas pelo Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência em 2022. O desmantelamento final do aparato manicomial e o suporte de longo prazo conferido aos últimos sobreviventes colocam em movimento um processo que o direito internacional conhece como justiça de transição — o conjunto de medidas concretas que os Estados devem adotar para reparar, reconhecer e não repetir abusos massivos cometidos por suas próprias instituições no passado. Universidades se desculpam por usar cadáveres de pacientes Parte central desse processo são os pedidos públicos de desculpas: em abril de 2026, a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) admitiu ter recebido cadáveres de pacientes do Colônia para aulas de anatomia; em maio, a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) estimou o recebimento de 169 corpos entre 1962 e 1971. Ao assumirem publicamente sua responsabilidade, as duas universidades devolvem às vítimas e à sociedade o reconhecimento oficial de que uma injustiça foi cometida — o que o Centro Internacional para a Justiça de Transição(ICTJ) e os Princípios da ONU sobre Reparação consideram insubstituível, mas que constitui apenas o início, e não o encerramento, de um processo reparatório ainda em construção. A preservação da memória histórica atua como outra exigência normativa internacional para evitar a repetição de atrocidades — dever consagrado nos Princípios das Nações Unidas sobre o Direito à Verdade, à Justiça, à Reparação e às Garantias de Não Repetição (OHCHR) e nos documentos fundadores do ICTJ. A transformação de antigas alas do hospital no Museu da Loucura atende a esse dever. Espaços pedagógicos cumprem a função de educar as novas gerações sobre os perigos da exclusão social extrema. O registro detalhado das violações busca garantir que o sofrimento das dezenas de milhares de vítimas permaneça visível, servindo como advertência permanente contra o retrocesso em políticas de direitos fundamentais. A consolidação da desinstitucionalização em Barbacena sintoniza as ações do Brasil com as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS). A agência preconiza o fim definitivo do modelo de confinamento prolongado e defende serviços de saúde mental integrados ao ecossistema comunitário — diretriz que o Brasil adotou formalmente a partir da Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei n.º 10.216, de 6 de abril de 2001). A substituição definitiva de alas asilares por residências terapêuticas em áreas rurais e urbanas segue o padrão recomendado internacionalmente e representa um avanço inegável. A reforma psiquiátrica brasileira adquire, assim, validação técnica e jurídica perante os organismos internacionais de supervisão médica — em especial a Organização Mundial da Saúde, o Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU e o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos. O esvaziamento do Hospital Colônia reposiciona o Brasil no cenário humanitário global — mas o simbolismo do cadeado colocado no portão principal da antiga Colônia não pode encerrar, por si só, as obrigações do Estado. O risco de reduzir esse desfecho a um gesto cerimonial é real e documentado: centenas de instituições com dinâmicas similares persistem em funcionamento no Brasil e em diversas partes do mundo, sob denominações renovadas que dissimulam práticas estruturalmente análogas às do passado. A vigilância permanente da sociedade civil, dos organismos internacionais e dos mecanismos nacionais de prevenção à tortura — previstos no Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura (OPCAT) — é, portanto, condição indispensável para que o fechamento de Barbacena não se converta em exceção

Da medicina milenar chinesa à inovação global, setor farmacêutico do Brasil tem lições a aprender

João Batista Calixto, CIEnP (Centro de Inovação e Ensaios Pré-Clínicos); Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Nas últimas duas décadas, a China protagonizou uma das mais notáveis transformações científicas da biomedicina contemporânea. Em intervalo curto, o país deixou posição periférica na pesquisa biotecnológica para tornar-se uma potência global. E com isso, transformou áreas como a farmacologia molecular, genômica, inteligência artificial aplicada à saúde. Além de outras como terapia gênica, medicina regenerativa e o desenvolvimento de outras classes de medicamentos inovadores. Parte significativa dessa revolução ocorreu pela integração entre conhecimentos milenares da Medicina Tradicional Chinesa (MTC) e modernas ferramentas de genômica. A estratégia chinesa demonstra como conhecimentos tradicionais podem ser convertidos em inovação biomédica de ponta. Eles conseguiram isso ao associar investimentos robustos, planejamento de longo prazo e formação de recursos humanos qualificados. Fortalecimento da inovação biomédica A partir da década de 2010, a China implementou políticas de Estado voltadas ao fortalecimento da ciência, tecnologia e inovação. Centenas de milhares de estudantes chineses foram treinados em universidades de excelência nos Estados Unidos e na Europa. Posteriormente, foram atraídos de volta ao país por programas de repatriação científica, como o Thousand Talents Program. Esses programas ofereceram financiamento robusto, infraestrutura moderna, salários competitivos e liberdade para criação de novos grupos de pesquisa. Essa estratégia permitiu rápida formação de uma massa crítica de cientistas altamente qualificados capazes de competir internacionalmente em muitas áreas biomédicas. Vale destacar que isso ocorreu desde a pesquisa básica translacional, incluindo as etapas clínicas até a provação regulatória. Paralelamente, iniciativas estratégicas como Made in China 2025 e Healthy China 2030 direcionaram bilhões de dólares para à saúde e inovação tecnológica incluindo a área farmacêutica. A China passou então a ocupar posição de destaque mundial em publicações científicas em revistas de elevado impacto e prestígio mundial, depósitos de patentes e criação de startups biotecnológicas. Cidades como Pequim, Shenzhen e Xangai transformaram-se em grandes polos globais de inovação biomédica. Atualmente, esses polos integram universidades, hospitais, centros de pesquisa, incubadoras e empresas privadas. Ao mesmo tempo, a modernização da agência regulatória chinesa, a National Medical Products Administration, aproximou o sistema regulatório do país dos padrões internacionais. Com essa ação, conseguiram acelerar a aprovação de medicamentos inovadores e fortalecer toda cadeia de desenvolvimento de novas terapias. E com isso, aumentaram a competitividade da indústria farmacêutica chinesa. Plantas medicinais na origem de medicamentos modernos As plantas medicinais desempenharam papel central no desenvolvimento da medicina moderna. Diversos medicamentos clássicos tiveram origem em produtos naturais utilizados por diferentes civilizações. Entre os exemplos mais conhecidos estão a morfina, derivada de Papaver somniferum e a quinina, obtida de espécies de Cinchona e utilizada para tratamento de angina e taquicardia. Além dessas, a digoxina, derivada de Digitalis purpurea usada para insuficiência cardíaca; e o paclitaxel, isolado de Taxus brevifolia e amplamente usado no tratamento do câncer de mama. O exemplo mais emblemático dessa integração entre medicina tradicional e farmacologia moderna é a artemisinina. Descoberta pela pesquisadora chinesa Tu Youyou a partir da planta Artemisia annua, o composto revolucionou o tratamento da malária. E mais: salvou milhões de vidas em todo o mundo e demonstrou que conhecimentos tradicionais podem gerar descobertas científicas de enorme impacto global. A descoberta rendeu à pesquisadora o Prêmio Nobel de Medicina em 2015. O feito consolidou internacionalmente a relevância científica da Medicina Tradicional Chinesa. Avanços moleculares e genômicos Nas últimas décadas, os chineses passaram a utilizar tecnologias modernas de biologia molecular e inteligência artificial para investigar formulações tradicionais utilizadas há séculos por sua população. Essas abordagens vêm permitindo identificar compostos bioativos, compreender mecanismos de ação moleculares multialvos e explorar novas possibilidades terapêuticas para doenças complexas. Uma ampla revisão científica sobre compostos naturais com potencial antienvelhecimento destacou dezenas de moléculas bioativas derivadas de plantas medicinais da Medicina Tradicional Chinesa. Dois exemplos são o resveratrol – um potente antioxidante extraído das uvas escuras – e a curcumina, derivada da cúrcuma, também conhecida como açafrão-da-terra ou açafrão-da-índia. Segundo os autores, essas moléculas atuam em vias biológicas centrais relacionadas à longevidade, incluindo modulação gênica, proteção contra danos oxidativos ao DNA, entre outras funções. Outro estudo aplicou conceitos de ciência de redes para analisar mais de 59 mil fórmulas da Medicina Tradicional Chinesa registradas ao longo de dois mil anos. Os autores demonstraram que a evolução dessas formulações ocorreu por meio da recombinação de componentes vegetais organizados em redes complexas. O trabalho revelou que combinações simples e frequentemente utilizadas funcionam como “blocos de construção”. Segundo os autores, são fórmulas mais elaboradas e evidenciam notável estabilidade de componentes terapêuticos da Medicina Tradicional Chinesa. Entre as principais áreas terapêuticas investigadas a partir dessa Medicina Tradicional Chinesa destacam-se fibrose hepática, doenças cardiovasculares, lesão pulmonar associada à sepse, processos inflamatórios crônicos, doenças neuropsiquiátricas e vários tipos de câncer. Muitos estudos mostram que compostos naturais presentes nas plantas medicinais chinesas atuam simultaneamente sobre múltiplos alvos biológicos, importantes para doenças multifatoriais e crônicas. A planta Angelica sinensis, tradicionalmente utilizada em doenças ginecológicas e inflamatórias, revelou potencial terapêutico em estudos recentes. Pesquisadores demonstraram que, um de seus principais componentes, apresenta potente efeito antifibrótico hepático. Com isso, reduz processos inflamatórios e mecanismos celulares associados à fibrose do fígado. Outro exemplo envolve Eucommia ulmoides, planta utilizada tradicionalmente em doenças inflamatórias e cardiovasculares. Os chineses desenvolveram nanoformulações do extrato vegetal que foram capazes de reduzir lesão pulmonar aguda associada à sepse. Formulações compostas por associações de várias plantas também são estudadas em doenças cardiovasculares. A formulação Jiedu Yangxin Decoction demonstrou capacidade de reduzir fibrose cardíaca após infarto do miocárdio e modular processos inflamatórios envolvidos no remodelamento cardíaco. Na área neuropsiquiátrica, estudos recentes destacaram o potencial antidepressivo da tradicional fórmula Yueju Pill, utilizada há séculos na Medicina Tradicional Chinesa. A formulação combina cinco plantas medicinais e demonstrou ação multifatorial sobre neurotransmissores cerebrais, neuroplasticidade, neuroinflamação, estresse oxidativo e função mitocondrial. Outra revisão científica destacou o potencial de alcaloides como estratégia complementar no tratamento do câncer colorretal. Esses compostos atuam por múltiplos mecanismos. Entre os quais, estão envolvidos na indução da morte de células tumorais, na inibição da metástase e na modulação da

A culpa não é dos pais: pesquisa aponta cinco fatores que definem o que vai no prato das crianças

Claudia Cheron König, Instituto Pensi/Fundação José Luiz Setúbal (FJLS); Bruna Liria Avelhan, Instituto Pensi/Fundação José Luiz Setúbal (FJLS); Bruno Valim Magalhães, Instituto Pensi/Fundação José Luiz Setúbal (FJLS) e Renan Rosolem Machado, Instituto Pensi/Fundação José Luiz Setúbal (FJLS) Quando uma criança pede biscoito no supermercado ou insiste nos doces e rejeita o legume no prato, a cena costuma ser alvo de julgamentos precipitados, que culpam as famílias e, em especial, as mães. Essa é uma leitura comum, porém incompleta e equivocada, como mostra um estudo recém-concluído conduzido pelo Instituto Pensi. A partir dos relatos de 142 pessoas ouvidas em cinco grandes centros urbanos do país, a pesquisa Comportamento Alimentar: Percepções e Desafios da Alimentação Saudável mostra que a alimentação infantil não se define apenas dentro de casa. Ela é resultado de um conjunto de fatores que antecedem a refeição: o preço dos alimentos, a jornada de trabalho dos responsáveis, o ambiente alimentar disponível, o tempo de exposição a telas e a pressão constante da publicidade dirigida às crianças. Os depoimentos revelam como esses fatores se entrelaçam nas escolhas cotidianas de famílias. Sem a pretensão de representar o país em termos estatísticos, o estudo ajuda a compreender como os pais e responsáveis negociam, na prática, o que gostariam de oferecer e o que de fato conseguem colocar no prato. As famílias sabem o que é comer bem e o problema não está na informação, mas nas condições que moldam as escolhas. Idealizada pelo Pacto Contra a Fome, com apoio da Food and Land Use Coalition(FOLU) e cofinanciamento da Fundação José Luiz Setúbal(FJLS), a pesquisa trabalhou com grupos focais online. Os encontros foram realizados entre setembro e outubro de 2025 em São Paulo, Porto Alegre, Fortaleza, Belém e Goiânia com famílias das classes AB, C e DE. Entre os domicílios participantes, 57% conviviam com uma ou duas crianças, enquanto 4% tinham três ou mais. Em todos os grupos, a alimentação saudável foi associada à comida caseira: arroz, feijão, frutas, legumes e alimentos frescos. Já refrigerantes, biscoitos, salgadinhos, macarrão instantâneo e fast food foram reconhecidos como menos saudáveis. O problema está na distância entre saber e conseguir fazer: é aí que entram cansaço, preço, tempo, aceitação da criança, praticidade e publicidade. A influência da criança As narrativas indicam que as crianças são uma importante força organizadora do carrinho de compras. Pais e mães tentam garantir refeições com arroz, feijão, proteína, frutas e legumes, mas relatam dificuldade diante de pedidos por marcas específicas, embalagens coloridas, alimentos vistos em vídeos na internet ou associados a momentos de lazer. Essa influência não é trivial. Uma revisão sistemática e meta-análise publicada no JAMA Pediatrics, com 96 estudos, encontrou associação entre marketing de alimentos e aumento de ingestão, escolha, preferência e pedidos de compra em crianças e adolescentes. O Ministério da Saúde, alinhado às recomendações da Organização Mundial da Saúde, afirma em seus documentos oficiais que é fundamental proteger crianças da publicidade de alimentos ultraprocessados para garantir ambientes saudáveis e prevenir obesidade e doenças crônicas. Na prática, muitas famílias não estão apenas escolhendo entre uma fruta ou um biscoito. Elas comparam uma fruta (que precisa ser comprada fresca, lavada, cortada, aceita pela criança e consumida antes de estragar) com um produto ultraprocessado barato, durável, pronto, palatável e desenhado para ser desejado. O atalho dos ultraprocessados Com presença marcante na dieta infantil, os ultraprocessados funcionam como atalho na rotina. Eles aparecem quando falta tempo, quando o orçamento aperta e também no fim de semana como lazer, recompensa ou alternativa fácil de consumir. De acordo com o Estudo Nacional de Alimentação e Nutrição Infantil – ENANI-2019, a proporção de crianças de seis a 23 meses que consomem ultraprocessados foi de 80,5%. O percentual chega a 93% entre crianças de 24 meses a 59 meses. O consumo de bebidas adoçadas foi de 24,5% e 50,3%, respectivamente. Um estudo do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), de 2026, mostrou a força desses produtos no lanche: 50% das crianças pesquisadas haviam consumido ultraprocessados no lanche no dia anterior. Escola também é ambiente alimentar Na nossa escuta, a escola apareceu como um dos ambientes mais decisivos para a alimentação infantil. Nas famílias com crianças em escolas públicas, a alimentação escolar foi descrita como referência de refeição equilibrada e, muitas vezes, como segurança: a criança “come de verdade” na escola. Entre famílias de renda mais alta, a preocupação se desloca para lancheira, a cantina e a qualidade nutricional das opções disponíveis. Em 2025, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) anunciou diretrizes para reduzir gradualmente a compra de processados e ultraprocessados e ampliar alimentos in natura ou minimamente processados. O mínimo dessa categoria passa de 80% em 2025 para 85% a partir de 2026, enquanto o limite para processados e ultraprocessados cai para 10%. A escola não é, portanto, apenas um lugar para ensinar o que é alimentação saudável. Ela é um ambiente alimentar. Por isso, políticas escolares precisam envolver o que é servido, vendido e anunciado, bem como o que aparece na cantina, o que circula no entorno da escola e como crianças participam das práticas alimentares. Desigualdades espelhadas no prato Os grupos de pesquisa evidenciaram desigualdades na alimentação infantil conforme a renda, o tempo disponível e a infraestrutura das famílias. Nos grupos de maior renda houve planejamento, acesso a frutas, verduras e laticínios, e também utilização do fast food e o delivery como estratégias para recompensa ou lazer. Nos grupos C e DE, o esforço principal era garantir o básico: arroz, feijão, alguma proteína, leite, pão e alimentos que sustentem, enquanto frutas, verduras, peixe e laticínios apareciam como desejáveis, porém condicionados ao preço. O IBGE aponta que a insegurança alimentar grave atingiu 3,2% dos domicílios brasileiros em 2024, chegando a 6,3% dos domicílios no Norte e 4,8% no Nordeste. Nos relatos, quando o orçamento é instável, as famílias são condicionadas a realizar substituições e escolhas por alimentos de menor qualidade nutricional e, muitas vezes, menos saudáveis, mas que “sustentam” e “não estragam”. O que fazer? Políticas públicas! Os registros de

Copa de 1994 ajudou a resgatar o “jogo bonito” da mediocridade, e 2026 promete repetir o feito

O atacante italiano Roberto Baggio perde o pênalti na final da Copa do Mundo de 1994 que deu a vitória ao Brasil: torneio foi um sucesso, como novas regras e ênfase até então inédita no “fair play”. Picture Alliance via Getty Images Cesar R. Torres, Penn State Antes da Copa do Mundo de 1994 — a primeira realizada nos Estados Unidos —, os jogadores foram convidados a fazer algo que nunca haviam feito antes: assinar uma declaração de fair play. O documento, no qual as estrelas do futebol da época se comprometeram a respeitar as regras e os adversários, fazia parte de um plano da Fifa para restaurar a reputação do futebol como o “jogo bonito”. E as expectativas eram altas antes do pontapé inicial. Afinal, não poderia ser tão ruim quanto a edição anterior do torneio, realizada na Itália quatro anos antes. Aquele evento sombrio deixou um gosto amargo no mundo do futebol. Observando que ela teve a menor média de gols por jogo na história das Copas do Mundo, Eduardo Galeano, conhecido como o poeta laureado do futebol mundial, escreveu que a Copa da Itália de 1990 consistiu em “um futebol enfadonho, sem uma gota de ousadia ou beleza”. As observações não se referiam apenas à estética do jogo – partidas tediosas, desprovidas de mérito técnico e desagradáveis de assistir. Elas também apontavam para sua ética – comportamentos e estratégias questionáveis que menosprezavam o futebol e seus praticantes. Essa foi uma época em que predominavam a catimba, as faltas intencionais, o exagero e os esquemas defensivos. O estado do futebol após a Itália 1990 exigia uma abordagem holística para compreender e melhorar o jogo. Há quase 30 anos, venho estudando a ética e a estética do futebol tanto como filósofo do esporte quanto como aficionado pelo belo jogo. Nesse tempo, vi como mudanças bem pensadas nas regras moldaram o jogo para melhor. Isso me deixou esperançoso de que, citando Galeano, o futebol não está “condenado à mediocridade”. A resposta da Fifa Analisando a Itália 1990, o jornalista esportivo do Los Angeles Times Grahame Jones insistiu que algo precisava ser feito para aumentar o número de gols e pôr fim à “abordagem cínica de não perder a qualquer custo” que dominava o jogo. A Fifa não ignorou essas críticas. Isso ficou bem evidente no relatório técnico da entidade sobre o torneio, que descreveu a final entre Argentina e Alemanha Ocidental — uma feia vitória por 1 a 0 para esta última — como “uma péssima propaganda para o futebol”. O relatório não estava errado. Olhando para trás, a final foi marcada por faltas intencionais, o primeiro cartão vermelho em uma final de Copa do Mundo e muitas simulações, incluindo “mergulhos” – uma manobra que os jogadores usam para enganar os árbitros e obter uma decisão favorável. De fato, o incidente que resultou no pênalti a partir do qual a Alemanha Ocidental marcou seu gol é amplamente visto como um caso de simulação. Aquela partida ilustrou o futebol sem criatividade e negativo jogado ao longo de todo o torneio. Uma primeira vez feia na Itália 1990, com o argentino Pedro Monzon sendo expulso na final. Passage/ullstein bild via Getty Images Sepp Blatter, então secretário-geral da Fifa e posteriormente seu criticado presidente, concluiu que “há algo de errado com este jogo”. Suas principais preocupações, compartilhadas por muitos na comunidade do futebol, eram a catimba e a “cera”, as faltas intencionais e o exagero dramático que foram comuns na Itália 1990. Para abordar essas preocupações e melhorar o jogo, a Fifa criou uma comissão composta principalmente por ex-jogadores e ex-técnicos. Baseando-se em grande parte nas observações desse grupo logo após a Copa do Mundo de 1990, a Fifa e a International Football Association Board, órgão que supervisiona as regras do jogo, decidiram implementar mudanças. Uma mudança fundamental foi a adoção de um sistema de três pontos para vitórias durante a fase de grupos da Copa do Mundo de 1994, em vez de dois. Isso significava que as equipes eram mais recompensadas pelas vitórias, incentivando um jogo criativo e positivo em vez de um jogo sem criatividade e defensivo, voltado para garantir uma vitória ou arrancar um empate. Outra mudança foi o aprimoramento da regra do impedimento para torná-la menos restritiva para os atacantes que tentavam marcar gols. Além disso, os árbitros foram instruídos a aplicar as regras relativas a faltas e condutas indevidas de forma mais rigorosa – uma medida destinada a proteger os jogadores e sua criatividade. Mas a mudança mais significativa foi a introdução da regra do passe para trás, que acabaria por revolucionar o jogo. Essa regra proibia os goleiros de receberem a bola com as mãos se um companheiro de equipe a chutasse deliberadamente para eles. O objetivo era coibir a típica cera orquestrada por goleiros e defensores, que era dolorosa de assistir. No geral, o objetivo dessas mudanças era melhorar a estética do jogo, promovendo partidas com jogadas criativas e voltadas para o ataque que fossem agradáveis de assistir, bem como sua ética, desencorajando e punindo comportamentos e estratégias que desrespeitassem as habilidades essenciais do futebol e os adversários. Todas essas quatro mudanças já estavam em vigor quando 24 nações disputaram o torneio nos nove estádios dos EUA durante a Copa do Mundo de 1994. O mesmo valeu para a exigência da Fifa de que os jogadores assinassem sua declaração de fair play. Embora esta última fosse, em grande parte, um gesto simbólico destinado a enfatizar comportamentos e estratégias desejados e minimizar as artimanhas, o torneio foi, mesmo assim, um espetáculo melhorado. Em seu relatório técnico do torneio, a Fifa proclamou que “EUA 1994 foi muito melhor do que Itália 1990”, com “mais gols, menos faltas, mais jogadas de ataque e quase nenhum incidente desagradável entre os jogadores”. Embora para a Fifa tenha sido “muito encorajador ver que as novas medidas… foram tão bem-sucedidas”, ela admitiu que a final entre Brasil e Itália, vencida pelo Brasil na disputa de pênaltis, “não correspondeu às expectativas”, com “poucos

Contrato de namoro ou união estável? Entenda a diferença e as implicações jurídicas de cada um

Marcelo Santoro Almeida, Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio No mundo inteiro, o Dia dos Namorados é celebrado em 14 de fevereiro, dia de São Valentim, o padre católico do século III que teria se apaixonado por uma mulher, foi condenado à morte e virou um símbolo histórico do amor romântico. Mas no Brasil, por questões bem mais mundanas – relacionadas a uma bem bolada estratégia de marketing de uma rede de lojas de departamentos paulista no fim da década de 1940 – o comércio adotou o dia 12 de junho para celebrar os namorados e aumentar as vendas num período do ano até então marcado por uma baixa nas vendas do varejo. A ideia pegou, e a data hoje marca um movimento imenso não só no comércio, mas nos restaurantes e bares de todo o país, onde casais apaixonados vão renovar seus votos, fazer planos, falar de amor, vidas compartilhadas, casamento. E é quando as coisas começam a ficar mais sérias que a discussão a respeito dos aspectos jurídicos de um relacionamento comprometido e de longa duração ganham importância e requerem atenção. É disso que trata o artigo abaixo: O amor tem vários estágios, e cada relacionamento segue seu próprio ritmo. Mas quando falamos sobre aspectos jurídicos, existe uma linha tênue entre namoro e união estável — e compreender essa diferença pode evitar surpresas no futuro. Embora um namoro possa ser duradouro, maduro e até marcado por uma convivência intensa, isso não significa, automaticamente, que ele seja reconhecido como uma união estável. E essa distinção importa, especialmente quando surgem questões relacionadas a herança, partilha de bens ou direitos previdenciários. O que é união estável? A união estável, como entidade familiar, foi inicialmente reconhecida pela Lei nº 9.278/1996, que definiu seus elementos essenciais: convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família (no artigo 1º). Esses princípios foram posteriormente incorporados ao Código Civil de 2002, no artigo 1.723. Esse direito foi estendido aos casais homoafetivos apenas em 2011, com o julgamento histórico das ações ADI 4277 e ADPF 132 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os fundamentos dessa evolução jurídica, no entanto, remontam à década de 1980, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que desmatrimonializou o conceito de família, reconhecendo e protegendo novas formas de convivência, como a união estável entre pessoas que vivem juntas sem se casar formalmente. Morar junto não é requisito Um ponto importante, muitas vezes desconhecido, é que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que a coabitação não é requisito indispensável. Casais que vivem em casas separadas, mas têm estabilidade no relacionamento, conhecimento público e, principalmente, a existência de um vínculo que reflita a constituição de uma família, podem ter sua união reconhecida judicialmente. Casos amplamente divulgados mostram como essas disputas podem ser complexas. Um exemplo é a morte de um apresentador de TV em 2019, que desencadeou uma batalha judicial entre a mãe de seus filhos e sua família. Ela alegava a existência de união estável, enquanto os familiares negavam o vínculo. Posteriormente, um suposto namorado também entrou com pedido de reconhecimento de união estável. O caso evidenciou os desafios em torno da produção de provas e trouxe à tona o debate sobre contratos de namoro como mecanismo de prevenção de conflitos patrimoniais. Contrato de namoro Para evitar confusões e trazer segurança jurídica, muitos casais têm optado por firmar o chamado contrato de namoro. Esse tipo de documento surgiu nos anos 90, após mudanças na legislação sobre união estável eliminarem exigências como a necessidade de filhos ou um tempo mínimo de convivência. Trata-se de uma medida especialmente útil quando já há patrimônio acumulado, filhos de outras relações ou interesses sucessórios envolvidos. Apesar de não estar previsto de forma específica no Código Civil, o contrato de namoro pode ser considerado válido desde que cumpra os requisitos gerais de qualquer contrato: que as partes sejam legalmente capazes, que o conteúdo seja permitido por lei, possível de cumprir e claramente definido. Na prática, o ponto central é que o documento deixe claro que não há intenção de formar uma entidade familiar. Ele também pode estabelecer que os bens permanecerão separados e que, caso o relacionamento evolua para uma união estável, o regime patrimonial será o da separação total de bens. O contrato deve ser firmado de forma voluntária e refletir a vontade genuína de ambos os parceiros. Qualquer indício de coação ou tentativa de mascarar uma união estável pode levá-lo à invalidação judicial. As assinaturas podem ser feitas com ou sem registro em cartório (embora a formalização pública dê mais segurança jurídica). O número de contratos de namoro registrados em cartórios brasileiros tem crescido significativamente nos últimos anos. Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, em 2023 foram firmados 126 contratos, um aumento de 35% em relação a 2022. Até maio de 2024, já haviam sido registrados 44 documentos do tipo. Desde 2016, o número total de contratos de namoro registrados chegou a 608. O crescimento reflete uma maior conscientização sobre os benefícios de formalizar os termos de um relacionamento de forma clara e jurídica. Uma proteção com limites A partir desse artifício, o “namoro qualificado” começou a surgir no meio jurídico como um conceito intermediário entre o namoro e a união estável. No entanto, é importante frisar: se, com o tempo, o relacionamento evoluir e passar a apresentar os elementos da união estável — especialmente a intenção de constituir família —, a Justiça pode reconhecê-la, mesmo havendo um contrato anterior em sentido contrário. Em caso de disputa judicial, o magistrado irá analisar a existência de vida financeira conjunta, administração compartilhada de contas e despesas, comunhão de interesses e prestação mútua de apoio moral, material ou profissional. Ou seja, o que prevalece é a realidade vivida pelo casal. Embora ainda haja divergências na doutrina e na jurisprudência sobre o tema, a tendência predominante nos tribunais tem sido de reconhecer o contrato de namoro como um instrumento válido para preservar a vontade das partes, especialmente no que diz respeito à proteção patrimonial individual.

PCC e CV: por que a decisão dos EUA pode produzir efeitos muito além das fronteiras americanas

Nitish Monebhurrun, Centro Universitário de Brasília (CEUB) A recente decisão do governo dos Estados Unidos de classificar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas estrangeiras provocou um debate que vai muito além da segurança pública. A questão central não é apenas saber se essas organizações representam uma ameaça grave à segurança, pois sobre isso já existe amplo consenso. A problemática reside no fato de que Brasil e Estados Unidos passaram a utilizar categorias jurídicas distintas para descrever os mesmos grupos. No ordenamento jurídico brasileiro, PCC e CV são tradicionalmente tratados como organizações criminosas. No Brasil, a Lei nº 12.850/2013 foi concebida para enfrentar grupos estruturados que se dedicam à prática organizada de infrações penais graves ou transnacionais. É nesse marco jurídico, e não na legislação antiterrorismo, que as facções brasileiras têm sido normalmente enquadradas pelas autoridades nacionais. A Lei Antiterrorismo nº 13.260/2016 adota uma definição relativamente restritiva de terrorismo. O artigo 2 exige não apenas a prática de determinados atos violentos, mas também a presença de motivações específicas, como xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, associadas à finalidade de provocar terror social ou generalizado. Por essa razão, embora as facções brasileiras pratiquem atos de extrema violência e exerçam controle territorial em algumas regiões, seu enquadramento na legislação antiterrorismo permanece controverso no debate jurídico brasileiro. Na prática, as autoridades brasileiras tendem a tratá-las prioritariamente como organizações criminosas. Os Estados Unidos seguem uma lógica diferente. A Seção 219 do Immigration and Nationality Act (INA) permite que o Secretário de Estado classifique determinadas entidades como organizações terroristas estrangeiras. Nos últimos anos, esse instrumento passou a ser utilizado não apenas contra grupos tradicionalmente associados ao terrorismo internacional, como Al-Qaeda e Estado Islâmico, mas também contra determinadas organizações criminosas transnacionais consideradas ameaças à segurança nacional ou aos interesses norte-americanos. Cartéis mexicanos como o Cartel de Sinaloa e o Cartel Jalisco Nueva Generación, assim como grupos criminosos latino-americanos como a Mara Salvatrucha (MS-13) e o Tren de Aragua, passaram a ser tratados dentro de uma lógica jurídica semelhante. A classificação do PCC e do Comando Vermelho insere-se nessa tendência de expansão das ferramentas do contraterrorismo para além dos grupos tradicionalmente associados ao extremismo político ou religioso. A divergência entre Brasil e Estados Unidos não é apenas terminológica. Ela reflete duas formas distintas de compreender o fenômeno. Enquanto o modelo brasileiro continua separando relativamente bem terrorismo e criminalidade organizada, o modelo norte-americano aproxima essas categorias quando determinadas organizações passam a representar riscos transnacionais significativos. Essa diferença de enquadramento jurídico ajuda a explicar por que uma decisão tomada em Washington pode produzir consequências econômicas concretas em território brasileiro. O que muda quando uma organização é classificada como terrorista? A classificação de uma entidade como organização terrorista estrangeira não constitui apenas uma declaração política. Ela produz efeitos jurídicos concretos no âmbito do direito norte-americano. Além da Seção 219 do Immigration and Nationality Act, a designação aciona mecanismos previstos no International Emergency Economic Powers Act (Lei sobre os Poderes Econômicos de Emergência Internacional) e na Executive Order 13224 (Ordem Executiva sobre bloqueio de bens e combate ao financiamento do terrorismo). Esses instrumentos autorizam o bloqueio de ativos e a adoção de medidas contra indivíduos e entidades que prestem apoio material, financeiro ou logístico a organizações classificadas como terroristas. Sendo assim, PCC e CV deixam de ser vistos apenas como organizações criminosas para ingressar em um regime jurídico originalmente concebido para o combate ao terrorismo internacional. É justamente essa mudança de enquadramento que amplia os potenciais efeitos da medida. Uma decisão americana com efeitos globais Tradicionalmente, os Estados exercem sua jurisdição sobre fatos ocorridos em seu território. O direito internacional, contudo, admite exceções. Em determinadas circunstâncias, um Estado pode exercer jurisdição com base na nacionalidade do autor do fato, na nacionalidade da vítima, na proteção de interesses essenciais do Estado ou até mesmo em razão da gravidade de determinados crimes. Por exemplo, um Estado pode julgar seus próprios nacionais por crimes cometidos no exterior, hipótese conhecida como princípio da personalidade ativa; processar autores de atentados praticados contra seus cidadãos no estrangeiro, com fundamento no princípio da personalidade passiva; proteger interesses fundamentais de sua segurança nacional, como em casos de espionagem ou terrorismo, por meio do princípio protetivo; ou ainda exercer jurisdição sobre certos crimes considerados particularmente graves para a comunidade internacional, como genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e pirataria, independentemente do local de sua ocorrência, no âmbito da chamada jurisdição universal. A política antiterrorismo norte-americana combina alguns desses fundamentos tradicionais com um elemento adicional: a posição central dos Estados Unidos no sistema financeiro internacional. Embora os Estados Unidos não possam aplicar diretamente sua legislação penal em território brasileiro, a relevância do dólar nas transações internacionais e a centralidade do sistema financeiro norte-americano fazem com que determinadas decisões regulatórias produzam efeitos muito além das fronteiras americanas. O regime de sanções administrado pelo Office of Foreign Assets Control (OFAC), órgão vinculado ao Departamento do Tesouro dos Estados Unidos, afeta bancos, seguradoras, fundos de investimento e empresas que mantenham relações relevantes com o mercado norte-americano. É por isso que uma operação realizada inteiramente no Brasil pode tornar-se objeto de atenção de investidores estrangeiros caso exista o risco de exposição direta ou indireta a organizações classificadas como terroristas. Um exemplo hipotético ajuda a compreender o alcance da medida: uma empresa brasileira dos setores de combustíveis ou de infraestrutura em busca de financiamento internacional. Mesmo que o potencial investidor esteja sediado na Europa, na Ásia ou no Oriente Médio, a operação poderá envolver bancos que utilizam o sistema financeiro norte-americano além de transações em dólares ou instituições sujeitas às regras do OFAC. Nesse contexto, a simples percepção de risco de exposição direta ou indireta a organizações classificadas como terroristas pode levar à exigência de auditorias adicionais, deveres de diligência reforçados ou verificações detalhadas sobre sócios, fornecedores e beneficiários finais. O custo reputacional também entra em jogo e pode, em determinadas circunstâncias, desestimular a realização do investimento. O precedente de outros grupos

Um em cada quatro brasileiros ignora que o câncer pode ser prevenido, revela estudo inédito

Luciana Grucci Maya Moreira, Instituto Nacional de Câncer (INCA) e Luciana Vasconcelos Sardinha, Vital Strategies O Brasil deve registrar 781 mil novos casos de câncer por ano entre 2026 e 2028, segundo estimativas do INCA (Instituto Nacional do Câncer). Ainda assim, 27% dos adultos brasileiros não sabem que a doença pode ser prevenida. O dado faz parte do relatório Mais Dados Mais Saúde — Percepções da população brasileira sobre fatores de risco para o câncer, realizado por Umane e Vital Strategies, com apoio do Instituto Devive e parceria técnica do INCA. É o primeiro levantamento nacional representativo sobre o que os brasileiros sabem, pensam e fazem em relação à prevenção do câncer. Foram ouvidos 6.566 adultos de todos os estados do país entre setembro e outubro de 2025. Estimativas científicas indicam que até 40% dos cânceres poderiam ser evitados com mudanças de comportamento e de exposição ambiental. A crença de que a doença é inevitável pode representar uma barreira silenciosa à adoção de comportamentos protetores. O que os brasileiros reconhecem Entre os fatores comprovadamente associados ao aumento do risco de câncer, o tabagismo lidera o conhecimento da população: 90,5% reconhecem o fumo como fator de risco. A herança genética aparece em segundo (89,4%), seguida pela exposição solar excessiva (88,3%). Esses fatores têm em comum ampla cobertura midiática e histórico de campanhas públicas. Fatores igualmente relevantes do ponto de vista epidemiológico são bem menos reconhecidos. O excesso de peso é associado ao câncer por 54,1% da população. As bebidas adoçadas e a baixa ingestão de frutas e verduras são reconhecidas como fatores de risco por 55,3% e 53,3%. O sedentarismo são identificadas por 48,3%. A carne vermelha é reconhecida como fator de risco por menos de três em cada dez brasileiros (27,5%). A herança genética merece contextualização. Sem informação sobre os fatores modificáveis, o alto reconhecimento desse fator pode reforçar uma percepção fatalista do câncer como condição predeterminada e inescapável. Crenças equivocadas A pesquisa também revelou percepções equivocadas. Mais de 61% dos brasileiros acreditam que suplementos de vitaminas e minerais reduzem o risco de câncer. De acordo com a área técnica de Alimentação, Nutrição, Atividade Física e Câncer do INCA, não há evidências de que suplementos de vitaminas e minerais previnam a doença. A recomendação é obter nutrientes protetores por meio de alimentação saudável, rica em alimentos in natura e minimamente processados. Suplementos só devem ser indicados por profissionais de saúde em situações clínicas específicas, evitando gastos desnecessários e uma falsa sensação de proteção estimulada pelo marketing da indústria de suplementos. Por outro lado, quatro em cada dez brasileiros ainda não reconhecem o aleitamento materno como fator de proteção para o câncer de mama. A amamentação reduz o risco para quem amamenta, com efeito dose-resposta: quanto maior o tempo, maior o benefício. Comportamento alimentar Cerca de 45% dos entrevistados relataram consumir ultraprocessados e tentativas de reduzir o consumo — proporção superior à dos que não consomem (33%) e a dos que consomem sem tentativa de redução (cerca de 15%). Padrão semelhante foi observado para embutidos e bebidas adoçadas. Com a carne vermelha, o quadro é diferente: cerca de 45% dizem consumir sem ter tentado reduzir, o maior índice entre os grupos analisados. Esse padrão é consistente com os baixos níveis de reconhecimento da carne vermelha como fator de risco e merece atenção especial no contexto brasileiro, país que figura entre os maiores produtores de gado do mundo. Os jovens de até 24 anos concentram os piores indicadores: 32,3% consomem ultraprocessados sem intenção de reduzir; 24,4% fazem o mesmo com bebidas adoçadas, 29,5% com embutidos e 49,1% com carne vermelha. Os mais jovens também apresentam menor conhecimento dos fatores de risco associados a esses alimentos. Cerca de 86,3% da população afirmam consumir frutas, legumes e verduras — e entre os que não consomem, 8,3% têm intenção de começar. Sedentarismo, peso corporal e álcool Em relação à atividade física, 52,2% praticam alguma atividade. Entre os que não praticam, 39% querem começar. Pessoas com renda de até R$ 2.000 apresentaram menor conhecimento sobre o sedentarismo como fator de risco (45,5%) em comparação àquelas com renda igual ou superior a R$ 10.000 (59,6%). Sobre peso corporal, 48,8% se declaram com peso saudável. Entre os que reconhecem ter excesso de peso, 31% afirmam estar fazendo algo a respeito — número que cai para 22,9% entre pessoas com renda menor do que R$ 2.000, contra mais de 40% entre o grupo com renda acima de R$ 3.000. A inatividade física não é uma questão de escolha individual: falta de espaços públicos seguros, jornadas de trabalho longas e acesso desigual a áreas de lazer são parte do problema. Isso também se reflete no acesso desigual a alimentos saudáveis. Quanto ao álcool — substância associada a pelo menos oito tipos de câncer — apenas 71,3% dos brasileiros o reconhecem como fator de risco. Metade da população (50,1%) afirma não consumir bebidas alcoólicas; entre os que consomem, 32,5% já tentaram reduzir. Os jovens de até 24 anos são os que menos têm intenção de reduzir: 16,9% dizem beber sem pretender diminuir o consumo, contra 8,7% na faixa de 25 a 59 anos e 7,1% entre os maiores de 60 anos. Mais dados, mais políticas Os resultados evidenciam um padrão claro: fatores de risco com ampla cobertura midiática e histórico de campanhas públicas são amplamente reconhecidos, enquanto fatores ligados ao estilo de vida contemporâneo — alimentação, peso, sedentarismo e álcool — ainda escapam do radar. Ao mesmo tempo, uma parcela expressiva da população demonstra intenção de adotar hábitos mais saudáveis. Converter essa intenção em mudança real exige uma agenda integrada: campanhas que ampliem o conhecimento sobre fatores de risco menos conhecidos; políticas estruturais como taxação de ultraprocessados, álcool e tabaco, rotulagem frontal de alimentos e ampliação de espaços para atividade física; e fortalecimento dos serviços de saúde, com expansão do acesso ao diagnóstico precoce e aos programas de cessação do tabagismo — com atenção especial às populações mais vulneráveis. Luciana Grucci Maya Moreira, Nutricionista Chefe da Área Técnica de Alimentação,