A Prefeitura de Ouro Preto publicou o Decreto nº 9.306, que revoga o Decreto nº 9.294 — responsável por instaurar, em 15 de junho, a intervenção administrativa na Guarda Civil Municipal (GCM). No lugar da intervenção, o novo decreto institui uma Situação de Emergência Administrativa na corporação, pelo prazo de 90 dias, prorrogável por igual período.
Segundo o texto do decreto, a revogação decorre da “vacância abrupta e simultânea de toda a cadeia de comando da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto”, motivada pelo pedido de dispensa apresentado por 17 ocupantes de funções de confiança de direção e chefia da corporação. O decreto mantém os acolhimentos desses pedidos de exoneração e dispensa, com efeitos retroativos às datas de publicação dos atos originais, em 16 de junho.
Para recompor o comando, o decreto nomeia interinamente o servidor de carreira Adriano Carlos Sales para a função de Comandante da GCM. Sales já ocupava o cargo de corregedor da corporação e, conforme o decreto, fica temporariamente afastado dessa função enquanto exerce o comando interino — medida adotada para separar as atribuições de comando operacional das de controle disciplinar interno. Durante o afastamento, a presidência da Corregedoria será exercida interinamente por servidor estável e bacharel em Direito, a ser designado por ato publicado em diário oficial no prazo de cinco dias.
O decreto também determina que a Corregedoria da GCM, sob a nova chefia interina, avalie em até 30 dias a necessidade de instauração de sindicância administrativa para apurar eventual responsabilidade funcional relacionada aos pedidos de dispensa em bloco e a possíveis inconsistências na apresentação de atestados médicos durante o período de transição da escala de serviço. O texto ressalva que essa apuração deverá observar as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
O decreto cita, entre seus fundamentos, a publicação da Portaria do CGGCM nº 01/2026 — que regulamenta a escala de trabalho da corporação e descarta o modelo de jornada de 10 horas contínuas que motivou o mandado de segurança coletivo movido pelo Sindicato dos Servidores da Fiscalização de Obras Públicas (SINDSFOP) contra o Memorando 000875/2026. A revogação do Decreto 9.294 foi publicada em 26 de junho, dois dias antes do prazo dado pela Justiça para a manifestação do município sobre o pedido de liminar do SINDSFOP.
O Vintém apurou anteriormente que o SINDSFOP havia protocolado mandado de segurança coletivo contra o Memorando 000875/2026, que estabelecia escala de 10 horas em turnos de 2×2, e contra o Decreto 9.294, que instaurou a intervenção administrativa agora revogada. A juíza responsável pelo caso havia deferido decisão liminar concedendo prazo de cerca de dez dias para a resposta da prefeitura.
Revoga o Decreto 9.294/2026, que havia instaurado intervenção administrativa na GCM
Institui Situação de Emergência Administrativa por 90 dias, prorrogável por igual período
Mantém os pedidos de dispensa de 17 ocupantes de funções de confiança, com efeitos retroativos a 16/06
Nomeia Adriano Carlos Sales como comandante interino da GCM, afastando-o da Corregedoria
Determina avaliação, em até 30 dias, sobre abertura de sindicância administrativa relacionada aos pedidos de dispensa em bloco e a atestados médicos apresentados no período