Por que o acesso a direitos já conquistados ainda é um desafio para pessoas autistas e suas famílias no Brasil

Claudia Cheron König, Instituto Pensi/Fundação José Luiz Setúbal (FJLS) e Ana Luiza Gomes Pinto Navas, Instituto Pensi/Fundação José Luiz Setúbal (FJLS) Quando uma criança começa a apresentar sinais de autismo, a rotina da família é afetada antes mesmo que seja feito um diagnóstico. As perguntas aparecem de forma prática e urgente: quem poderá avaliá-la e em quanto tempo? A escola saberá acolher essa criança? O apoio especializado pode começar antes de o laudo ficar pronto? E quem acompanhará essa criança na vida adulta? Parte das respostas a essas perguntas está prevista em lei. Desde 2012, a Lei Berenice Piana institui uma Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. A aprovação dessa lei foi um marco decisivo porque tornou esses direitos legalmente exigíveis nas áreas de saúde, educação, assistência social, trabalho e proteção contra a discriminação. Nos últimos anos, porém, as dimensões desse desafio começaram a ficar mais evidentes. Pela primeira vez, o Censo 2022 pesquisou o número de pessoas com autismo e registrou 2,4 milhões de indivíduos diagnosticados no país, o equivalente a 1,2% da população brasileira. O dado evidencia a necessidade de incluir o autismo na agenda do planejamento de políticas públicas. Da garantia de direitos à organização do cuidado É nesse cenário que tramita o Projeto de Lei nº 3.080/2020, em análise na Comissão Especial da Política Nacional para Pessoas com Autismo da Câmara dos Deputados. A proposta busca dar um passo além da Lei Berenice Piana ao instituir uma Política Nacional voltada à garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas autistas. O objetivo é transformar direitos já reconhecidos em uma rede de cuidado articulada, capaz de funcionar de forma efetiva no cotidiano das pessoas autistas e de suas famílias. Para isso, o projeto busca integrar saúde, educação, assistência social, trabalho e outras áreas, fortalecendo mecanismos de planejamento, coordenação, formação profissional, financiamento, produção de dados e monitoramento. O ponto central, portanto, está no caminho entre a lei e a experiência cotidiana. Reconhecer direitos é um passo fundamental, mas isso não é suficiente para que eles se concretizem na vida das pessoas autistas e de suas famílias. Isso depende da existência de uma política capaz de conectar as portas de entrada do cuidado — saúde, escola e proteção social — às condições que tornam essa rede efetiva, como formação profissional, financiamento, coordenação e produção de dados. É por meio dessa conexão que o direito reconhecido se traduzirá em cuidado na vida real. Vista dessa forma, a assistência deixa de ser uma sequência de etapas isoladas. A saúde pode identificar sinais e organizar a avaliação. A escola observa comunicação, brincadeira, aprendizagem e interação social. A assistência social orienta sobre benefícios, documentação e proteção. Quando esses espaços atuam de forma articulada e conversam entre si, o cuidado ganha continuidade. Quando funcionam como trilhas separadas, a família assume sozinha a tarefa de coordenar o percurso. Ação em rede Tomemos a triagem como exemplo. O M-CHAT-R/F é um instrumento de rastreio aplicado entre 16 e 30 meses de idade, composto por um questionário respondido pelos pais ou responsáveis e, quando necessário, por uma entrevista de seguimento. Seu objetivo é identificar crianças com maior risco de autismo. O Ministério da Saúde incorporou esse instrumento à Caderneta da Criança, ao prontuário eletrônico da Atenção Primária e ao aplicativo Meu SUS Digital, aproximando rastreio, registro e encaminhamento. Mas a triagem só produz resultados quando é seguida por avaliação clínica qualificada, orientação à família e acesso oportuno aos serviços de cuidado. Sem essa continuidade, mesmo um bom instrumento perde grande parte de sua utilidade. Na escola, vale o mesmo raciocínio. Professores acompanham a criança em situações que o consultório nem sempre acessa: a brincadeira, a alimentação, a relação com os colegas e a forma como reage a regras, ruídos e mudanças de rotina. Esse olhar pode favorecer o apoio precoce e evitar atrasos, desde que seja acompanhado de formação adequada, comunicação cuidadosa com as famílias e fluxos claros com a saúde e a assistência social. O papel da escola permanece pedagógico, mas sua atuação articulada com os demais serviços, em rede, pode ser decisiva. A educação especial oferece um retrato ainda mais concreto da distância entre o direito e o suporte. O Atendimento Educacional Especializado (AEE), serviço que adapta materiais, recursos e estratégias de acessibilidade ao estudante, ajuda a transformar a matrícula em inclusão de fato. Em 2025, no entanto, quatro em cada dez estudantes da educação especial (40,8%) estavam matriculados em escolas sem esse atendimento, e 376 municípios não tinham uma única escola ou centro com AEE registrado. O dado mostra que o acesso ao apoio depende de capacidade instalada, financiamento, coordenação e monitoramento. Levado para o autismo, esse aprendizado aponta para a necessidade de política mais integrada. A inclusão escolar se materializa quando a matrícula vem acompanhada de apoio pedagógico, acessibilidade e profissionais preparados. Na saúde, o diagnóstico ganha sentido quando abre caminho para um cuidado longitudinal, capaz de acompanhar a pessoa ao longo da vida. Na assistência social, a proteção se torna mais efetiva quando a família consegue acessar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o Cadastro Único e outros direitos sem precisar percorrer sucessivos serviços para obter informações, apresentar documentos e repetir sua história em vários balcões. Cuidado ao longo da vida Outro ponto da proposta aborda o uso de evidências científicas. Na saúde, as evidências orientam protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, ajudando a decidir quais intervenções trazem mais benefícios para a comunicação, o comportamento, a autonomia e a qualidade de vida das pessoas autistas. Na educação, elas respondem a perguntas diferentes, orientando práticas voltadas à aprendizagem, à participação dos estudantes, às adaptações curriculares, à acessibilidade e à inclusão escolar. Uma política pública consistente preserva essa diferença e fortalece a articulação entre os dois campos. Por fim, uma política orientada pelo cuidado precisa acompanhar o curso da vida. Crianças autistas se tornam adolescentes, adultos e idosos, e
O festival que Ouro Preto criou e não pôde guardar

Ouro Preto criou o festival de inverno do Brasil; quando a UFMG saiu, a festa mudou de proporção
Excesso de cautela com defeso eleitoral gera apagão de dados públicos que compromete acesso à informação

Rodrigo Borges Valadão, Universidade de Brasília (UnB) Na última semana, pesquisadores que procuraram, em sites oficiais, dados sobre desmatamento ou mortalidade infantil, por exemplo, encontraram uma mensagem inesperada: “conteúdo restrito”. Notícias do Ibama sobre a queda do desmatamento, reportagem da Agência Brasil sobre a menor taxa de mortalidade infantil em 34 anos e o portal de notícias do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) estão inacessíveis, assim como vários outros portais relevantes. Não se trata de falha técnica, mas de falha jurídica. Desde 4 de julho de 2026 vigora o chamado “defeso eleitoral”, um período de três meses que antecede o pleito em que a legislação eleitoral impõe uma série de condutas vedadas aos agentes públicos. Dentre elas, está a proibição de publicidade institucional dos órgãos públicos. Isso levou diversos órgãos e entidades da Administração Pública de todo o país a retirar do ar, por precaução, volumes expressivos de dados indispensáveis. Dados destinados a pesquisa científica e formulação de políticas públicas. O fenômeno não é pontual. O Arquivo Nacional, por exemplo, restringiu o acesso a todas as notícias publicadas em seu portal antes de 3 de julho deste ano. A plataforma Brasil Participativo ocultou processos participativos já encerrados. Alguns estados anunciaram a suspensão integral de sites e redes sociais oficiais até 25 de outubro. Em julho de 2026, a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) chegou a retirar do ar cerca de 146 mil matérias jornalísticas sob a mesma justificativa. O resultado é um apagão temporário de dados que atinge quem pesquisa, quem informa e quem depende dessas informações para trabalhar. O que a lei realmente proíbe? A legislação eleitoral proíbe, nos três meses que antecedem o pleito, a “publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos”, ressalvada a propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado e os casos de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecidos pela Justiça Eleitoral. O objetivo é legítimo: impedir que a máquina pública seja usada para promover governantes-candidatos, o que romperia a igualdade de oportunidades entre os concorrentes. A questão central está no alcance da expressão “publicidade institucional”, sobre o qual a jurisprudência do TSE não é uniforme. Uma primeira orientação (TSE, AgR-AI nº 51.738), mais restritiva e hoje predominante, sustenta que, no período vedado, é proibida toda e qualquer publicidade institucional, independentemente de seu teor informativo, educativo ou de orientação social, advertidas apenas as exceções legais. Uma segunda interpretação (TSE, Rp nº 1.238) condiciona a vedação à prévia caracterização do conteúdo como publicidade institucional, assim entendida a divulgação promovida, autorizada e custeada pelo Poder Público para enaltecer atos e realizações da gestão. Deste modo, a inserção de conteúdo meramente informativo em sítio oficial “não tem a potencialidade de propaganda” que a lei coíbe. A divergência, porém, é mais aparente que real. Mesmo uma leitura restritiva pressupõe que se esteja, antes, diante de publicidade institucional, limiar que o dado técnico ou científico, despido de moldura promocional, não ultrapassa. Publicidade não é sinônimo de informação. Conteúdos meramente informativos e técnicos não se confundem com promoção da gestão. As próprias orientações do Poder Executivo federal para 2026 fazem essa distinção. Tanto a cartilha de condutas vedadas da AGU quanto a cartilha de defeso eleitoral da Secom separam a publicidade institucional das informações divulgadas em cumprimento aos deveres de transparência ativa. O que elas exigem é apenas a adequação das páginas: remoção de nomes, símbolos, slogans e elementos de enaltecimento pessoal ou governamental. Em suma: a lei manda retirar a propaganda, não os dados. A estatística sobre o desmatamento produzida pelo Inpe não é, em si, publicidade institucional. Tampouco um boletim epidemiológico ou o relatório de consulta pública de uma Agência Reguladora é publicidade. O que pode caracterizar ilícito eleitoral é a finalidade promocional que eventualmente acompanha esses conteúdos. Este deveria ser o real escopo da restrição legal. Quando a cautela excessiva viola a lei A retirada indiscriminada de conteúdo decorre de uma interpretação ampliativa movida menos pela determinação normativa do que pelo receio de sanções. Na dúvida, o gestor suprime tudo. Este é o fenômeno, já identificado pela literatura especializada, chamado “apagão das canetas”. O fenômeno gera paralisia decisória que consiste na recusa, hesitação ou omissão de autoridades e gestores públicos em tomar decisões. Essa inércia decorre de uma autodefesa corporativa: o medo paralisante de sofrer responsabilização pessoal. Essa cautela tem um custo jurídico e social. A Lei nº 12.527/2011 (LAI) estabelece a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção. E obriga os órgãos públicos a divulgar, independentemente de requerimento, as informações de interesse coletivo que produzem. A Lei nº 13.848/2019 (Lei Geral das Agências Reguladoras) determina que os relatórios de consultas públicas permaneçam disponíveis nos sites das agências. A transparência administrativa, por fim, decorre diretamente do princípio constitucional da publicidade, previsto no artigo 37 da Constituição da República. Não há na legislação eleitoral qualquer dispositivo que suspenda esses deveres durante o período eleitoral. O paradoxo é evidente. Para evitar uma conduta que potencialmente viola a lei eleitoral, órgãos públicos passam a violar efetivamente deveres legais gerais e específicos de transparência que regem a sua atuação. Os custos para a ciência e para as políticas públicas Para a pesquisa científica, os efeitos são imediatos. Séries históricas de dados ambientais e sanitários ficam temporariamente inacessíveis justamente no segundo semestre, quando boa parte dos artigos, dissertações e teses precisa ser fechada. Quem depende de transparência ativa, isto é, de dados publicados espontaneamente na internet, passa a ter de recorrer a pedidos formais pela Lei de Acesso à Informação para obter documentos que já estavam públicos. Os prazos de resposta podem inviabilizar cronogramas inteiros de pesquisa. Para as políticas públicas, o dano é análogo. Gestores estaduais e municipais, conselhos de políticas públicas e organizações da sociedade civil, que precisam desses dados no planejamento e no controle social, ficam sem acesso. Um apagão de quase quatro meses, repetido a cada dois anos por força do calendário eleitoral brasileiro, cria lacunas recorrentes de memória institucional. A situação seria irônica, se não fosse triste:
Mariana, a primeira de Minas: 330 anos entre história, fé e política

No Dia de Minas, Mariana celebra 330 anos com governador, Jota Quest e Wilson Sideral
IFMG Campus Ouro Preto abre vagas em sete cursos técnicos e de graduação para o segundo semestre

Inscrições vão até 30 de julho para vagas ociosas em sete cursos técnicos e de graduação no IFMG
Botão do pânico cresce 59% em Minas Gerais; Mariana já opera programa com GCM e CREAS

Monitoramento por botão do pânico cresce 59% em MG; no interior, alta chega a 189% em nove meses
Estudo do TCEMG mostra que 92% dos servidores municipais de MG já trabalham dentro da jornada 5×2 e PEC não terá impacto significativo nas prefeituras mineiras

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) divulgou estudo sobre as jornadas de trabalho dos servidores públicos municipais mineiros, num contexto de debate sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe reduzir a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais. O diagnóstico central: 92,1% dos vínculos analisados já operam com jornada de até 40 horas semanais. O levantamento, produzido pela Diretoria de Fiscalização Integrada e Inteligência (Suricato) do TCEMG, analisou 767.371 vínculos de trabalho no funcionalismo municipal mineiro, com base em dados do Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais (CAPMG) referentes ao primeiro trimestre de 2026. Cada contrato foi contabilizado individualmente — um mesmo servidor que acumule dois cargos legalmente aparece como dois vínculos separados. O estudo dividiu o funcionalismo em três categorias: médicos, professores e “outros vínculos”. Entre os médicos — 14.806 vínculos, o menor grupo analisado —, 45,7% cumprem jornadas de até 20 horas semanais, reflexo da permissão legal para acumulação de cargos e contratação por plantões. Apenas 4,6% trabalham acima de 40 horas. Entre os professores da rede municipal — 174.491 vínculos —, 69,8% estão concentrados na faixa de 20 a 30 horas semanais e apenas 1,7% ultrapassam as 40 horas. Na categoria “outros vínculos” — que inclui motoristas, guardas municipais, coletores e técnicos de manutenção, somando 578.074 registros — o percentual de jornadas acima de 40 horas sobe para 9,9%, o mais elevado entre os grupos. No total, os 7,9% de vínculos com jornada acima de 40 horas constituem o único grupo diretamente afetado pela PEC. Desse universo, 98% trabalham acima de 42 horas semanais — o subgrupo de impacto imediato na regra de transição proposta. Os demais 0,14% estão na faixa entre 40 e 42 horas, com impacto estimado como posterior ou gradual. O TCEMG fez ressalvas metodológicas importantes. Os dados do CAPMG são preenchidos pelas próprias prefeituras por autodeclaração, o que os torna passíveis de inconsistências. O estudo também não detalha a distribuição prática das escalas diárias de trabalho nem os regimes de plantão — o que pode afetar a leitura dos números em categorias como a médica. Distribuição das jornadas — funcionalismo municipal mineiro Até 20h semanais: 16,4% dos vínculos Mais de 20h até 30h: 30,9% Mais de 30h até 40h: 44,8% Acima de 40h (afetados pela PEC): 7,9% Total já dentro do limite de 40h: 92,1% Base: 767.371 vínculos — 1º trimestre de 2026 Fonte: TCEMG/Suricato, via CAPMG
Câmara promulga lei que cria Passaporte dos Distritos e política de ecoturismo em Ouro Preto

Lei promulgada pela Câmara cria Passaporte dos Distritos e Semana Municipal do Ecoturismo em março
A Copa que apostou contra o torcedor: algoritmos, bets e o que a escola ainda não ensinou

Raquel Lobão, Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e Raquel Timponi, Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) No dia 22 de junho de 2026, enquanto Argentina e Áustria disputavam uma vaga na segunda fase da Copa do Mundo, os narradores da CazéTV (canal de streaming que detém os direitos de exibição dos 104 jogos do torneio no YouTube) recomendavam, em tempo real, que os telespectadores apostassem na Betnacional, que havia elevado suas odds (possibilidades de retorno da aposta) de 3 para 4 vezes o dinheiro apostado. A cena se repetiria em outros jogos: na partida entre a Espanha e Cabo Verde, um comentarista destacou que a casa de apostas KTO pagaria R$ 3,10 por cada real apostado se fossem marcados ao menos cinco gols. O jogo terminou 0 a 0. A repercussão negativa desse tipo de propaganda no meio dos jogos se alastrou rapidamente. Na segunda semana da Copa, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), vinculado ao Ministério da Justiça, abriu investigação formal contra o canal. A Senacon identificou indícios de violação ao Código de Defesa do Consumidor: narradores e comentaristas atuavam como promotores ativos de casas de apostas, sugerindo probabilidades e induzindo à aposta imediata – condutas vedadas pela regulamentação setorial. A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda notificou a Bet365, determinando que se abstivesse de divulgar peças publicitárias nos moldes observados e exigindo comprovação de alinhamento prévio com o canal, com prazo de dez dias para resposta. Parlamentares como as deputadas Erika Hilton (PSOL-SP) e Tabata Amaral (PSB-SP) e a bancada do PV encaminharam representações ao Ministério Público Federal (MPF), solicitando a abertura de inquérito civil sobre possíveis violações à legislação das apostas. Pressionada pela repercussão pública e pelas investigações em curso, a CazéTV anunciou, em 26 de junho de 2026, a adoção de um “padrão mais específico e conservador para ativações de marcas de apostas”: narradores e comentaristas passaram a não mais citar nem projetar odds ao vivo durante as transmissões, encerrando a prática de integração entre narração esportiva e estímulo à aposta que havia caracterizado o canal desde o início do torneio. No mesmo dia, o ministro da Fazenda Dario Durigan, em agenda oficial em Pequim, anunciou que o governo preparava uma medida provisória para tornar obrigatória a inclusão de avisos de risco em toda publicidade de apostas – nos moldes dos alertas afixados em embalagens de cigarros – já a partir da fase eliminatória da Copa, prevista para iniciar no dia 28 de junho. O episódio poderia ser lido como um deslize de um canal jovem ainda aprendendo os limites regulatórios. Preferimos lê-lo como sintoma. O que a CazéTV fez de forma visível e auditável durante a Copa do Mundo, os algoritmos das plataformas de apostas fazem de forma silenciosa e contínua, vinte e quatro horas por dia, para milhões de brasileiros. Arquitetura da dependência: o que os algoritmos das bets fazem ao apostador Plataformas de apostas esportivas não são neutras. Como as redes sociais, elas são sistemas de captura de atenção projetados para maximizar o tempo de permanência e o volume de transações do usuário. Para isso, recorrem a mecanismos comportamentais amplamente estudados pela psicologia do reforço: recompensas variáveis e imprevisíveis, notificações de odds personalizadas, apostas ao vivo que comprimem o ciclo de decisão a segundos e bônus de “cashback” que transformam a perda em estímulo para uma nova aposta. O diferencial das bets em relação a outras plataformas digitais está na profundidade do aprendizado que seus algoritmos realizam sobre o usuário. Ao monitorar o histórico de apostas, os horários de acesso, os esportes preferidos e os padrões de resposta a promoções, as plataformas constroem um perfil comportamental detalhado e o utilizam para personalizar os estímulos no exato momento em que o usuário é mais suscetível. Trata-se, em termos técnicos, de um sistema de recomendação por aprendizado de máquina aplicado ao consumo de risco. Os resultados desse design são mensuráveis. O Ministério da Saúde registra crescimento de quase 104% na demanda por atendimento em saúde mental relacionado ao jogo patológico nos últimos anos. Levantamento do DataSenado (2024) revelou que o endividamento provocado pelas apostas atinge prioritariamente as camadas sociais mais vulneráveis, e que 35% dos jovens com interesse em cursar o ensino superior relataram ter comprometido recursos destinados à educação com apostas. A regulamentação do mercado, em vigor desde janeiro de 2025 (Lei 14.790/2023), trouxe avanços importantes. Como, por exemplo, a Plataforma Nacional de Autoexclusão, mas não tocou no núcleo do problema: a lógica de design das próprias plataformas permanece intacta. A Copa como laboratório: publicidade integrada e normalização cultural das apostas A CazéTV não inventou a fusão entre entretenimento esportivo e apostas. Ela a levou ao limite. O modelo em questão, no qual narradores e comentaristas deixam de ser jornalistas esportivos para se tornarem porta-vozes de casas de apostas, representa uma mutação significativa na ecologia midiática do esporte brasileiro. Não se trata mais de intervalos comerciais ou banners de patrocinadores: trata-se de publicidade incorporada à narrativa do jogo, tornada indistinguível do comentário esportivo. Essa dissolução de fronteiras tem a função de reduzir a resistência cognitiva do espectador. Quando a aposta é sugerida pelo mesmo locutor que celebra um gol, no calor do momento, em um contexto de excitação coletiva, o ato de apostar deixa de ser percebido como uma decisão financeira de risco e passa a ser vivenciado como participação no evento. Estudos sobre publicidade de apostas em transmissões esportivas demonstram que a integração entre conteúdo editorial e mensagem publicitária opera precisamente sobre essa fronteira: ao associar a aposta ao ambiente emocional do esporte, as plataformas constroem uma “ilusão de controle” que atenua a percepção de risco por parte do apostador. É o que a literatura em Comunicação identifica como normalização cultural, o processo pelo qual práticas que antes exigiam deliberação consciente tornam-se parte do repertório cotidiano naturalizado. A Copa do Mundo funcionou, nesse sentido, como um laboratório acelerado (Nemer, 2026). A escala de audiência da CazéTV amplificou exponencialmente o alcance desses estímulos.
Ouro Preto cria política de turismo LGBTQIAPN+ e Selo Arco-Íris para estabelecimentos inclusivos

Lei sancionada pelo prefeito cria política de turismo LGBTQIAPN+ e Selo Arco-Íris em Ouro Preto